Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Projeto prevê isenção de tributos federais por até 3 anos para jovens empreendedores

09 de junho de 2026
Contábeis

Empresas constituídas por jovens em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) inferior à média nacional poderão receber isenção de tributos federais durante os três primeiros anos de atividade. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 2.367/2026, apresentado à Câmara dos Deputados, que institui o programa "Minha Empresa, Meu Futuro".

A proposta busca estimular a abertura de negócios em regiões com menor desenvolvimento socioeconômico, incentivando a formalização de empreendimentos e a geração de empregos locais. Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, a iniciativa concederá benefícios tributários a empresas que atendam aos critérios estabelecidos no texto.

Entre os tributos contemplados pela isenção estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

 

Quais empresas poderão receber o benefício

Para acessar a isenção, a empresa deverá ter como titular ou sócio majoritário uma pessoa física com idade entre 18 e 29 anos no momento de sua constituição.

Além disso, o empreendimento deverá manter sede e atividade principal em município cujo IDH-M esteja abaixo da média nacional, conforme os dados mais recentes do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Fundação João Pinheiro.

O projeto também exige que a empresa esteja em situação regular perante os órgãos fiscalizadores e mantenha pelo menos um empregado formal além do próprio empreendedor.

As condições deverão ser observadas durante o período de vigência do benefício fiscal previsto na proposta.

 

Isenção abrangerá quatro tributos federais

De acordo com o texto, a desoneração terá duração de 36 meses contados a partir do registro da empresa nos órgãos competentes.

Durante esse período, os empreendimentos enquadrados no programa ficarão dispensados do recolhimento do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins.

A proposta não altera tributos estaduais ou municipais, restringindo o incentivo à esfera federal.

Caso o projeto avance na tramitação legislativa, a medida poderá beneficiar novos negócios em fase inicial de operação, período em que normalmente há maior necessidade de capital para estruturação das atividades.

 

O que o projeto pretende estimular

Na justificativa da proposta, o autor argumenta que o programa busca ampliar as oportunidades de geração de renda e empreendedorismo para jovens residentes em localidades com indicadores socioeconômicos inferiores à média do país.

O texto destaca que a iniciativa pretende incentivar a formalização de atividades econômicas, ampliar a criação de postos de trabalho e estimular o desenvolvimento regional por meio do fortalecimento de pequenos negócios.

Segundo a justificativa apresentada, a política foi estruturada com foco em municípios que enfrentam maiores desafios de desenvolvimento econômico e social, especialmente em regiões historicamente marcadas por baixos indicadores de renda e emprego.

O parlamentar também sustenta que a medida pode contribuir para ampliar a participação dos jovens na atividade empresarial formal.

 

O que contadores e empresários devem acompanhar

Embora o projeto ainda esteja em fase inicial de tramitação, a proposta merece atenção de profissionais da contabilidade e empreendedores que atuam em municípios potencialmente elegíveis ao programa.

Caso seja aprovado, o benefício poderá influenciar decisões relacionadas à abertura de empresas, planejamento tributário e estruturação societária de novos negócios.

Também será importante acompanhar eventuais alterações no texto durante a análise pelas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, já que os critérios de enquadramento e as regras operacionais podem sofrer ajustes ao longo da tramitação.

Para os escritórios contábeis, a eventual criação do programa poderá representar uma nova oportunidade de orientação a jovens empreendedores sobre requisitos legais, regularidade fiscal e aproveitamento de incentivos tributários previstos na legislação.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias