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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Susep explica mudanças nas regras para atuação de Corretores

09 de outubro de 2025
CQCS

Termina dia 1º de novembro o prazo estabelecido pela Susep para envio de sugestões relacionadas à consulta pública que trata de uma nova minuta de Resolução do CNSP, a qual vai atualizar e consolidar regras sobre Corretores de Seguros, de proteção patrimonial mutualista, de capitalização e de previdência aberta, das autorreguladoras e das instituições de ensino. Segundo a autarquia, no que se refere ao Corretor de Seguros, a revisão incorpora os avanços decorrentes da publicação da Lei 14.430/22 e da Lei Complementar 213/5.

A futura norma também irá consolidar, em diploma único, regras que hoje estão previstas em treze Resoluções do CNSP, as quais serão revogadas: 175/05, 233/11; 249/12; 251/12; 252/12; 258/12; 278/3; 295/13, 303/13, 307/14; 310/14; 318/14; e 334/15.

Quanto à habilitação técnico-profissional de Corretores de Seguros, a Susep destaca a possibilidade de habilitação específica para atuar em determinados segmentos de atuação, “de acordo com suas condições próprias e com os aspectos mercadológicos que considere de seu interesse”. Futuramente, a Susep irá dispor sobre os segmentos de atuação, para efeito de concessão da habilitação específica.

A minuta determina, ainda, que o corretor de seguros deverá possuir um único registro, que lhe permitirá atuar em todo o território nacional, nos limites de sua habilitação técnico-profissional, sendo identificado por um código de registro, na forma regulamentada pela Susep, fornecido no ato do registro.

Os Corretores de Seguros deverão manter o cadastro atualizado. A Susep e as entidades autorreguladoras poderão efetuar recadastramento periódico dos membros do mercado de corretagem, observando as regras definidas para a validação do registro.

Outro ponto relevante do texto determina que os Corretores de Seguros deverão manter-se a par da legislação e regulação vigentes, das práticas de mercado e das inovações técnicas, “a fim de atualizar seus conhecimentos e habilidades técnicas”.

Com relação às entidades autorreguladoras, a Resolução CNSP 233/11 foi “revisitada” no intuito de adaptá-la às alterações promovidas pelas leis e também para refletir as medidas de modernização dos processos de autorizações, à luz do cenário regulatório atual, orientado para simplificação, desburocratização, e pelo fomento à concorrência.

Já as instituições de ensino autorizadas a promover o exame nacional de habilitação técnico profissional e/ou o curso de habilitação técnico-profissional, as novas diretrizes regulatórias pretendem fomentar a concorrência e também as experiências práticas de autorizações já concedidas pela Susep.

Além disso, a proposta busca tornar mais claras e simples as regras para entrada de novas interessadas.

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