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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma tributária altera regras fiscais e exige adaptação

10 de outubro de 2025
Terra

A Reforma Tributária de 2025 altera a forma de cobrança de tributos sobre produção, consumo e renda. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sanção da Lei Complementar nº 214/2025 inicia-se um processo de transformação estrutural na tributação de bens e serviços.

A principal mudança é a unificação dos tributos sobre o consumo em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). "De fato, há uma redução e simplificação do número de tributos, passando-se ao cenário de IBS e CBS com as mesmas regras e um Imposto Seletivo com incidência restrita. Mas o período de transição será bastante complexo, e as empresas terão que avaliar os impactos da reforma, revisando aspectos como o DRE, o fluxo de caixa, o faturamento, o sistema ERP e a gestão do time fiscal", explica Adriano Muzzi, sócio da MMF Advogados.

Além disso, a uniformização das alíquotas do IBS entre os estados deve reduzir litígios, embora possa alterar margens de lucro em setores que atualmente recebem benefícios fiscais estaduais, conforme informações da Câmara dos Deputados.

Outro ponto relevante é a regra do creditamento pleno, que permitirá às empresas gerar créditos a partir de todas as despesas registradas corretamente, reduzindo o imposto a pagar. "Será essencial que as companhias se organizem e registrem cada despesa de forma estratégica, garantindo o aproveitamento máximo desses créditos e, consequentemente, uma menor carga tributária", completa Pedro Ottoni, sócio da MMF Advogados.

Segundo Adriano Muzzi, a adaptação dos sistemas de gestão empresarial (ERP) deve ocorrer já em 2025, para evitar riscos de cálculo incorreto de tributos. "Softwares desatualizados poderão gerar juros e multas. Por isso, simulações antecipadas e testes em ambiente controlado são recomendados ainda no último trimestre de 2025", orienta o advogado. Mais detalhes técnicos podem ser acompanhados no portal da Receita Federal.

"Embora a reforma apresente desafios, ela também abre oportunidades", avalia Gustavo Falcão, sócio da MMF Advogados. "Com os créditos de IBS/CBS recuperáveis em todas as etapas da cadeia, inclusive nas exportações, empresas exportadoras tendem a ganhar competitividade internacional, já que o sistema busca eliminar o chamado 'resíduo tributário', que hoje encarece o produto brasileiro no exterior".

Diante desse cenário, Gustavo Falcão e Adriano Muzzi, sócios da MMF Advogados, ressaltam a importância de que cada empresa realize um diagnóstico personalizado para mapear impactos e estruturar planos de ação sob medida.

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