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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Processos trabalhistas crescem no Brasil e apenas 2 em cada 10 ações terminam em acordo

13 de outubro de 2025
Contábeis

Nos oito primeiros meses do ano, apenas duas em cada dez ações na Justiça do Trabalho terminaram em acordo. O dado, referente a 3,4 milhões de processos analisados entre janeiro e agosto, indica que 21% das disputas trabalhistas chegaram ao fim por meio de conciliação entre as partes — um avanço em relação ao ano anterior, quando o índice era de 18%. 

Embora o crescimento seja visto como um sinal positivo, especialistas consideram o percentual ainda baixo, ainda mais que o volume de novas ações cresceu 7,8% no 1º semestre, na comparação com o mesmo período de 2024, ano marcado por recorde.

A elevação pode estar ligada às mudanças nas regras de conciliação implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passaram a valer a partir de outubro de 2024. As novas diretrizes permitiram a homologação de acordos extrajudiciais firmados entre empregado e empregador após o término do contrato, sem necessidade de abrir ação judicial.

 

Acordo é solução segura para encerrar disputas

 

Advogados trabalhistas destacam que a cultura de conciliação é tradicional no Judiciário trabalhista, com juízes frequentemente propondo acordos já nas primeiras audiências. No entanto, a resistência de muitas empresas ainda é um obstáculo.

Entre os motivos mais comuns estão o receio de criar precedentes para novas ações e a falta de recursos financeiros para arcar com os valores propostos. Ainda assim, especialistas defendem que o acordo é a forma mais eficiente e segura de encerrar um processo.

Além de reduzir custos e evitar condenações superiores ao esperado, a conciliação também representa ganho para os trabalhadores, que conseguem receber os valores devidos em menor tempo.

 

Segundo especialistas, grande parte dos problemas enfrentados pelas empresas decorre de falhas recorrentes, como gestão inadequada da jornada de trabalho e desvio de função. Além disso, a falta de planejamento nos casos em que há descumprimento da legislação trabalhista impede soluções rápidas e eficazes.

 

Cultura do litígio ainda predomina

Apesar dos esforços para incentivar a conciliação, a proporção de acordos na primeira instância ainda é pequena — estimada em apenas 2% dos casos. Para especialistas ouvidos pela Folha de S. Paulo, a dificuldade em resolver disputas logo no início é um dos principais entraves.

 

Eles observam que, passado o primeiro ano de tramitação, as chances de conciliação caem drasticamente. A falta de um olhar estratégico faz com que muitos processos se tornem disputas prolongadas, tratadas como uma “briga infinita” em vez de uma relação de crédito e dívida.

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