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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Câmara aprova obrigatoriedade de exames oftalmológicos para empregados; confira próximos passos

13 de outubro de 2025
Contábeis

Nesta quinta-feira (9), a Câmara dos Deputados divulgou que a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou um projeto de lei que torna obrigatórios exames oftalmológicos ou optométricos para empregados, acrescentando dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida visa identificar e corrigir problemas de visão, como miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia, que representam causas relevantes de deficiência visual no país.

Segundo o texto aprovado, exames oftalmológicos completos deverão ser realizados quando forem detectadas alterações na avaliação feita na admissão ou na demissão do trabalhador. Além disso, poderão ocorrer exames periódicos, de acordo com os riscos ocupacionais de cada função.

O objetivo é garantir que problemas de visão sejam identificados e tratados precocemente, promovendo a saúde ocular dos empregados e prevenindo acidentes ou dificuldades no ambiente de trabalho.

 

Autoria e relatoria do projeto

 

A proposta aprovada é a versão apresentada pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o Projeto de Lei 3550/15, originalmente do deputado Bacelar (PV-BA).

O relator Daniel Almeida ajustou a redação, mantendo o objetivo da iniciativa original, de ampliar a proteção à saúde ocular dos trabalhadores.

“Erros refracionais – como miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia –, que representam causa importante de deficiência visual no Brasil, podem ser corrigidos com óculos ou lentes de contato”, destacou Bacelar, autor do projeto original.

 

Próximos passos da tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

 

Se aprovado, o novo dispositivo legal exigirá que empresas incluam os exames oftalmológicos ou optométricos nos processos de admissão, demissão e exames periódicos, conforme os riscos da função, reforçando a prevenção de problemas visuais no ambiente de trabalho.

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