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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Manifesto pede urgência na atualização do Simples Nacional; limites de faturamento foram corroídos em mais de 40% pela inflação

13 de outubro de 2025
Contábeis

Nesta terça-feira (7) parlamentares, representantes de entidades do comércio, de governos estaduais e do Executivo federal se reuniram na Câmara dos Deputados para celebrar o Dia do Empreendedor e defender a aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/21 e de outras propostas apensadas que atualizam os limites do Simples Nacional, regime tributário que beneficia micro e pequenas empresas.

“As alíquotas do Simples não podem desconsiderar a inflação acumulada há mais de sete anos. Não se trata de ampliar benefícios, mas de reconhecer a realidade enfrentada pelos micro e pequenos empreendedores brasileiros”, afirmou a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) no encontro.

A deputada ainda reforçou que o projeto busca corrigir apenas valores defasados, para fazer justiça a essa importante parcela das empresas de micro e pequeno porte e estimular o surgimento de novos empreendimentos.

 

O projeto, que atualiza os valores de enquadramento como microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte, teve origem no Senado e está em análise na Câmara dos Deputados em conjunto com outras proposições.

 

Novos limites para MEI e mais

Pela versão aprovada na Comissão de Finanças e Tributação, o MEI passará a ter limite de faturamento anual de até R$ 144.913,00 — hoje o valor é de R$ 81 mil. O Simples Nacional passará a atender microempresas com faturamento de até R$ 869 mil, ante os atuais R$ 360 mil.

Já o teto de faturamento das empresas de pequeno porte praticamente dobrará, de R$ 4,8 milhões para cerca de R$ 8,7 milhões. O texto prevê ainda a atualização anual dos limites pela inflação medida pelo IPCA.

Autor da proposta original, o senador Jayme Campos (União-MT) lembrou que o MEI poderá contratar até dois empregados, em vez de apenas um, como ocorre hoje.

Durante a sessão solene, o ministro em exercício do Empreendedorismo, Tadeu Alencar, destacou que as pequenas empresas são responsáveis por 30% do PIB e por 70% dos empregos no País. Elas representam 94% do total de empresas brasileiras.

O secretário de Planejamento Estratégico de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, considerado o “pai do Simples Nacional” por ter idealizado a legislação das micro e pequenas empresas, lembrou que o artigo 179 da Constituição assegura tratamento diferenciado ao setor.

“Tratar os desiguais desigualmente, de acordo com suas desigualdades. O artigo 179 é claro ao determinar que União, estados e municípios devem conceder tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas nos campos administrativo, tributário, previdenciário e creditício, na forma da lei. Assim começou nossa caminhada”, afirmou Afif.

 

Manifesto pede urgência na aprovação da atualização do Simples

Integrantes das frentes parlamentares do Livre Mercado, das Micro e Pequenas Empresas, da Mulher Empreendedora, de Comércio e Serviços e do Empreendedorismo lançaram um manifesto pedindo urgência na votação do projeto que atualiza os limites do Simples Nacional.

 

O documento ressalta que os valores foram corroídos em mais de 40% pela inflação e que a atualização pode gerar até 870 mil novos empregos e devolver aos cofres públicos, por meio de impostos, entre R$ 18 bilhões e R$ 22 bilhões em até três anos e meio.

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