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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita Federal cruza dados do Pix com a declaração de imposto de renda e podendo aplicar multas em contribuintes por movimentações suspeitas não declaradas no IR

14 de outubro de 2025
Click Petróleo e Gás

A intensificação do cruzamento de dados pela Receita Federal pode resultar em autuações, com foco em contribuintes cujas movimentações via Pix não condizem com a renda declarada no imposto de renda, em um sistema automatizado que cruza bancos, fintechs e declarações fiscais

A Receita Federal passou a cruzar de forma automatizada os dados de movimentações financeiras feitas por Pix com as informações declaradas no imposto de renda, conforme g1. O objetivo é detectar incompatibilidades entre a renda informada e os valores movimentados, o que pode levar à aplicação de multas que chegam a 20% sobre o valor não declarado, além de juros retroativos.

Desde janeiro de 2025, a fiscalização foi ampliada e passou a incluir dados enviados semestralmente por bancos e fintechs, que comunicam ao Fisco o volume total de transações de cada contribuinte. De acordo com Meu Tudo, não há um imposto sobre o Pix, mas as informações são usadas para combater sonegação e identificar rendimentos ocultos sob a aparência de transferências pessoais.

 

Como funciona o cruzamento de dados

 

 

 

A Receita utiliza o sistema e-Financeira, plataforma de monitoramento de movimentações financeiras que recebe informações diretamente das instituições bancárias e de pagamento.

O envio passou a ser semestral, cobrindo todo o volume de transações feitas por Pix, TED, DOC, cartões e outras operações.

No caso de pessoas físicas, movimentações superiores a R$ 5 mil por mês passam a ser verificadas com maior atenção, enquanto empresas e MEIs são monitorados a partir de R$ 15 mil mensais.

Esses limites não se referem a cada transação, mas ao total movimentado no período.

Se o valor for incompatível com a renda declarada, o contribuinte pode cair na malha fina.

 

Quando o Pix gera suspeita de sonegação

A Receita não tributa transferências entre familiares, reembolsos ou empréstimos pessoais, mas o sistema identifica padrões atípicos, como recebimentos frequentes ou elevados sem origem declarada.

O cruzamento é feito por inteligência artificial, que compara os valores recebidos com declarações anteriores e com dados de rendimentos, notas fiscais e despesas registradas.

Em 2025, o Banco Central apontou que uma a cada 238 transferências por Pix de pessoas físicas superou R$ 5 mil, e uma a cada 91 transações empresariais excedeu R$ 15 mil.

Esses volumes são automaticamente sinalizados para o sistema da Receita, que aciona alertas de inconsistência.

 

Multas e autuações

Conforme Carta Capital, quando o sistema detecta discrepâncias e o contribuinte não consegue justificar a origem dos recursos, a Receita Federal aplica multas que variam entre 75% e 150% do valor omitido.

O cálculo é retroativo em até cinco anos, com cobrança de juros e atualização monetária.

A fiscalização é inteiramente automatizada e integrada com a base do imposto de renda, permitindo que a Receita identifique rendimentos omitidos com rapidez.

Contribuintes que recebem por Pix sem declarar, como autônomos e pequenos empreendedores, estão entre os mais visados, principalmente quando as transações não são acompanhadas por nota fiscal.

 

Fiscalização também mira fintechs e carteiras digitais

Com a expansão das plataformas financeiras, a Receita reforçou o controle sobre instituições de pagamento e carteiras digitais.

Desde agosto de 2025, o Ministério da Fazenda determinou que fintechs também enviem informações detalhadas sobre transações de clientes, garantindo que o sistema de monitoramento cubra todo o ecossistema financeiro.

Esse rastreamento ampliado visa impedir brechas entre bancos tradicionais e meios de pagamento alternativos.

Segundo técnicos do Fisco, o objetivo é nivelar o grau de fiscalização, já que muitos contribuintes migraram parte de suas movimentações para apps de pagamento acreditando haver menor rastreabilidade.

 

Quem deve se preocupar

A fiscalização é direcionada principalmente a quem omite rendimentos, e não a quem apenas movimenta valores.

Profissionais liberais, autônomos e pequenos empresários que recebem por Pix devem registrar seus ganhos corretamente, sob risco de autuação.

Já transferências ocasionais entre familiares, doações informadas e transações de baixo valor não entram na mira do sistema, desde que coerentes com o perfil financeiro do contribuinte.

A transparência e o registro correto das operações ainda são as principais formas de evitar problemas com o Fisco.

 

O que diz a Receita Federal

O órgão reforça que não há um imposto sobre o Pix.

O que existe é fiscalização sobre a origem dos rendimentos movimentados.

Segundo a Receita, o avanço tecnológico permite identificar irregularidades com mais precisão, tornando desnecessário qualquer acompanhamento manual.

A lógica é simples: quem declara corretamente não precisa se preocupar, mas quem tenta mascarar rendimentos via Pix pode ser multado e ainda responder por crime de sonegação, dependendo da gravidade.

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