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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Você comprou um imóvel nos últimos 5 anos? Veja como recuperar o ITBI pago a mais

14 de outubro de 2025
Migalhas

A compra de um imóvel é um marco importante na vida de qualquer pessoa. No entanto, muitos contribuintes desconhecem que podem ter recolhido o ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis em valor superior ao que realmente era devido. Uma decisão do STJ trouxe à tona uma questão que gera o direito à restituição desse imposto para quem realizou transações imobiliárias nos últimos cinco anos.

Leia este artigo até o final e entenda como isso pode beneficiar você.

O que mudou com a decisão do STJ?

Em 2022, o STJ, ao julgar o REsp 1.937.821/SP, definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor de mercado do imóvel. Na prática, significa que o imposto deve ser cobrado sobre o valor da transação.

Isso significa que o cálculo do ITBI não pode ser feito com base em valor venal predefinido pelas prefeituras, usualmente usados para o cálculo do IPTU. Esses valores, muitas vezes estipulados por meio da PGV - Planta Genérica de Valores, não consideram as características individuais do imóvel e da negociação, o que pode levar a uma cobrança mais alta que o devido.

Além disso, o STJ estabeleceu que:

1. O valor da transação declarado pelo contribuinte tem presunção de validade.

  • Isso significa que a prefeitura deve levar em consideração o preço informado no contrato de compra e venda. Caso o Fisco conteste tal valor, ele deve abrir um processo administrativo e comprovar a divergência.

2. Os municípios não podem fixar previamente um "valor de referência" para cobrar o ITBI.

  • Qualquer tentativa de aplicar uma tabela padrão ou um valor arbitrário para a base de cálculo é irregular.

Dessa forma, contribuintes que pagaram imposto com base em valores incompatíveis com o preço real da transação podem agora buscar a restituição dos montantes pagos a mais.

Você pode ter direito à devolução do ITBI: como saber?

Para identificar se você pagou um valor indevido de ITBI, é preciso analisar as condições da sua transação imobiliária. Isso inclui:

  1. O valor efetivamente pago pelo imóvel, conforme registrado no contrato de compra e venda.
  2. A base de cálculo utilizada pela prefeitura para cobrar o imposto.

Se o imposto foi calculado com base no valor venal pré-estabelecido pelo município, e não no valor da alienação, significa que o ITBI foi cobrado em excesso e você pode solicitar a restituição dessa quantia.

Exemplo prático: Imagine que, no último ano, você adquiriu um imóvel por R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Entretanto, ao calcular o ITBI, a prefeitura utilizou uma base de cálculo arbitrária de R$ 1.300.000,00, alegando que esse era o valor venal do imóvel.

  • Considerando uma alíquota de 3% aplicada sobre o valor arbitrariamente definido pelo município, o ITBI recolhido foi de R$ 39.000,00..
  • No entanto, o correto seria aplicar a alíquota sobre o valor da venda (de um milhão), sendo devido o pagamento de apenas R$ 30.000,00 a título de imposto.

Neste caso, você teria recolhido R$ 9.000,00 a mais de ITBI e pode pedir a restituição desse valor excedente, devidamente atualizado.

Quem pode pedir a restituição?

Se você recolheu ITBI na transação de um imóvel, certamente tem direito à devolução do valor pago a mais. O prazo prescricional para pedir a restituição do imposto é de 5 anos contados da data do pagamento.

Para fazer essa análise, é necessário:

  1. Obter a guia de pagamento do ITBI e o comprovante de recolhimento do imposto.
  2. Reunir o contrato de compra e venda do imóvel.
  3. Analisar as leis específicas do município onde está localizado o bem.

O que fazer caso tenha direito à restituição?

Recuperar valores pagos indevidamente é um direito previsto em lei. Para obter a restituição do ITBI, é possível seguir os passos abaixo:

  1. Reunir a documentação necessária.
  2. Realizar a análise prévia: Verificar se houve base de cálculo superior ao valor da negociação.
  3. Solicitação de restituição: Com toda a documentação em mãos, devidamente analisada, é possível seguir com o requerimento de restituição.

Por que você deve agir agora?

Deixar de revisar essa questão pode significar perder dinheiro de forma definitiva. Afinal, cada dia que passa reduz o período restante dentro do prazo prescricional e, consequentemente, as chances de recuperação dos valores.

Além disso, os juros e a correção monetária sobre os valores restituídos podem representar uma significativa compensação financeira pelo tempo em que o dinheiro permaneceu nos cofres públicos.

Conclusão

A decisão do STJ trouxe mais segurança jurídica e eliminou a possibilidade de cobranças excessivas no ITBI. Caso você tenha recolhido esse imposto nos últimos 5 anos, é fundamental verificar se os valores foram calculados de maneira adequada e, caso contrário, buscar a restituição.

Muitas pessoas já estão recuperando valores que, até então, imaginavam estar perdidos. Pode ser a sua vez de garantir o que é seu por direito. Entre em contato com nossos especialistas para analisar seu caso e verificar se você tem direito à restituição.

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