Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

MPEs e empresas do Simples Nacional exportadoras já podem pedir devolução de tributos pagos

16 de outubro de 2025
Contábeis

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou que as micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, já podem apresentar pedidos para devolução de tributos pagos na cadeia produtiva de suas vendas externas, no âmbito do Programa Acredita Exportação, a partir desta terça-feira (14).

A devolução, equivalente a 3% do valor das exportações, poderá ser utilizada para compensar tributos federais vencidos ou vincendos ou ainda obter o ressarcimento dos valores em dinheiro. O primeiro período de referência para a solicitação será composto pelas vendas externas realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.

Para operacionalizar a medida, o sistema de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) foi atualizado e passará a receber e processar automaticamente os pedidos de compensação ou ressarcimento.

De acordo com a Receita Federal, a transmissão da Declaração de Compensação extingue, em princípio, o débito tributário. No entanto, para evitar fraudes, o órgão tem prazo de até cinco anos para homologar os pedidos, podendo reverter compensações que não atendam às exigências legais. 

Em 2024, o Brasil registrou 11.432 pequenas empresas exportadoras, equivalentes a 39,6% do total de empresas exportadoras do país. Em 2014, eram 5.381, representando 28,6%, o que demonstra a crescente presença dos pequenos negócios nas vendas externas.

A medida representa um passo importante na redução de custos e no estímulo à competitividade das empresas de menor porte no comércio exterior, antecipando efeitos positivos da reforma tributária sobre a desoneração das exportações.

“Não havia mecanismo de recuperação de tributos relacionados à cadeia de exportação para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a mudança, oferecemos um benefício essencial neste momento de transição para o novo modelo tributário”, destacou o diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior do MDIC, Renato Agostinho.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias