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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Tributária: o que muda para médicos, clínicas e consultórios

16 de outubro de 2025
Contábeis

A Reforma Tributária, aprovada pela Lei Complementar nº 214/2025, vai mudar profundamente a forma como médicos, clínicas e consultórios pagam impostos no Brasil. Mesmo com o discurso de simplificação, o impacto será real — e pode afetar diretamente a rentabilidade dos profissionais e empresas do setor da saúde.

Com o novo modelo de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os tributos atuais — ISS, PIS, COFINS, ICMS e IPI — serão substituídos por um sistema unificado de cobrança sobre o consumo. Para o setor médico, essa mudança representa menos burocracia, mas exige planejamento tributário imediato para manter o lucro e o fluxo de caixa equilibrados.

 

O sistema atual e a carga dos médicos PJ

Hoje, a maioria dos médicos e clínicas atua como pessoa jurídica (PJ) no regime de Lucro Presumido. Nesse formato, a tributação média é a seguinte:

IRPJ + CSLL: cerca de 11,33% sobre o lucro presumido (32% da receita).PIS e COFINS: 3,65% (cumulativo).ISS: entre 2% e 5%, conforme o município.

Na prática, a carga total de tributos gira em torno de 16% a 20% sobre o faturamento bruto, variando conforme a cidade e o tipo de serviço prestado.

 

Como a Reforma muda o jogo

A Emenda Constitucional 132/2023 e a LC 214/2025 criaram dois novos tributos:CBS, de competência federal (substitui PIS e COFINS), e IBS, de competência estadual e municipal (substitui ICMS e ISS).

Esses tributos serão cobrados de forma não cumulativa — ou seja, permitem o uso de créditos sobre insumos e despesas tributadas. O problema é que a maior parte dos custos médicos não gera crédito tributário (como folha de pagamento, aluguel, energia e serviços de terceiros). Por isso, o impacto líquido dependerá da estrutura de cada clínica.

 

A boa notícia: saúde terá alíquota reduzida

O setor médico foi incluído no Anexo X da LC 214/2025, o que garante redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Na prática, se a alíquota padrão do país ficar em torno de 28%, clínicas, consultórios e serviços médicos pagarão cerca de 11%.

Essa medida reconhece o caráter essencial da saúde e busca evitar que o custo dos atendimentos aumente para o paciente. Ainda assim, é fundamental que cada médico entenda como a nova alíquota vai impactar o seu faturamento e margem de lucro — especialmente quem atua como PJ ou possui estrutura de clínica multiprofissional.

 

E o split payment

Outro ponto que muda tudo é o split payment, previsto para 2027. Nesse modelo, o imposto será retido automaticamente no pagamento: o paciente ou a operadora paga a consulta, e o sistema já separa o imposto e repassa direto ao governo. Ou seja, o dinheiro entra líquido — sem o imposto no caixa. Isso vai exigir replanejamento financeiro e capital de giro maior para sustentar a operação.

 

Impactos práticos para clínicas e médicos PJ

Mesmo com o desconto de 60%, a Reforma trará efeitos importantes:

  1. Margens de lucro menores, principalmente para clínicas com alto custo fixo.

  2. Equipamentos e insumos mais caros, já que nem todos terão benefício fiscal.

  3. Necessidade de revisar preços e contratos, considerando a nova carga tributária.

  4. Mudanças na gestão financeira, por conta do split payment e do novo fluxo de caixa.

  5. Maior necessidade de acompanhamento contábil consultivo, para aproveitar créditos e evitar erros no enquadramento.

 

O que médicos e clínicas devem fazer agora?

1 - Simular o impacto da nova tributação. Entenda quanto sua carga efetiva vai mudar com o IBS e a CBS.2 - Rever o regime tributário. O Lucro Presumido pode deixar de ser o mais vantajoso em alguns cenários.3 - Planejar o fluxo de caixa. O split payment vai reduzir o valor líquido recebido — e isso precisa ser previsto.4 - Contar com um contador consultivo. A estrutura fiscal, o CNAE e a forma de faturar serão determinantes para manter rentabilidade no novo sistema.

A transição para o novo modelo vai até 2033, mas quem se preparar agora vai chegar à frente.

 

Por: Fernando Pigatti, especialistas em gestão e estratégia tributária para médicos, clínicas e profissionais da saúde.

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