Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Projeto prevê prazo de 30 dias para órgão público pagar microempresa

17 de outubro de 2025
Contábeis

O Projeto de Lei 4409/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a criação de prazos e penalidades específicas para assegurar que micro e pequenas empresas (MPEs) recebam de forma mais rápida por serviços e produtos prestados a órgãos públicos.

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o texto busca incluir novas regras na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com o objetivo de evitar atrasos de pagamento que comprometem o fluxo de caixa e a sobrevivência de pequenos negócios que fornecem ao setor público.

 

Principais medidas previstas no projeto

A proposta define regras claras sobre o prazo e a forma de pagamento da administração pública às micro e pequenas empresas. Entre as medidas previstas, destacam-se:

  • Prazo máximo de 30 dias para pagamento, contados a partir da emissão da nota fiscal;
  • Respeito à ordem cronológica de pagamentos, conforme a data de apresentação das notas fiscais;
  • Direito de extinção do contrato quando o atraso ultrapassar 45 dias após a emissão da nota;
  • Aplicação de multa de 2% e juros pela taxa Selic sobre valores pagos com atraso.

De acordo com o texto, o objetivo é garantir segurança jurídica e previsibilidade financeira para as empresas que mantêm contratos com o poder público.

 

Deputado destaca impacto dos atrasos para pequenas empresas

O autor do projeto, deputado Helder Salomão, afirmou que a proposta busca proteger as micro e pequenas empresas dos efeitos negativos provocados pelos atrasos recorrentes da administração pública no pagamento de contratos.

“Os habituais atrasos de pagamento da administração pública afetam a liquidez das empresas. No caso das pequenas empresas, pode levá-las à insolvência ou mesmo falência”, afirmou o parlamentar.

Salomão defende que a legislação precisa estabelecer prazos mais razoáveis e punições para o descumprimento, garantindo condições mais equilibradas entre o poder público e os fornecedores privados.

“É essencial que nossa legislação estabeleça prazos de pagamento mais razoáveis, bem como sanções contra eventual mora, a fim de proteger as micro e pequenas empresas”, completou o deputado.

 

Contexto e relevância para o setor

As micro e pequenas empresas representam mais de 90% dos negócios formais no Brasil e são responsáveis por uma parcela significativa das compras públicas, especialmente em contratos de fornecimento de produtos, serviços gerais, manutenção e tecnologia.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os atrasos nos pagamentos governamentais estão entre os principais fatores que comprometem a sustentabilidade financeira de negócios de menor porte.

Essas empresas, em geral, possuem menor capital de giro e dependem do cumprimento rigoroso dos contratos para manter suas operações e honrar compromissos trabalhistas e fiscais.

 

Prazo de 45 dias garante direito de rescindir contrato

O texto do Projeto de Lei 4409/2024 também prevê uma medida de proteção adicional: caso o pagamento não seja efetuado em até 45 dias após a emissão da nota fiscal, o fornecedor poderá solicitar a extinção do contrato administrativo.

A medida visa equilibrar a relação contratual, já que atualmente não há prazo unificado de pagamento definido na legislação.Hoje, cada contrato pode conter regras distintas, o que abre espaço para atrasos prolongados e falta de previsibilidade financeira.

Com o novo modelo, as empresas teriam maior autonomia para rescindir o contrato sem penalidade, caso o atraso do órgão público ultrapasse o limite estipulado.

 

Penalidades para pagamentos em atraso

Outra inovação do projeto é a previsão de sanções automáticas para os casos de atraso no pagamento. O texto determina que, além da multa de 2% sobre o valor devido, incidirão juros equivalentes à taxa Selic — o mesmo índice utilizado para atualização de débitos tributários federais.

Essa regra busca equiparar o tratamento entre credores públicos e privados, garantindo que as micro e pequenas empresas não arquem com prejuízos financeiros em decorrência da mora do poder público.

 

Tramitação do Projeto de Lei 4409/24

O Projeto de Lei 4409/2024 será analisado de forma conclusiva por três comissões da Câmara dos Deputados:

  1. Comissão de Indústria, Comércio e Serviços;
  2. Comissão de Finanças e Tributação;
  3. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Por tramitar em caráter conclusivo, o texto não precisará ser votado em Plenário, caso seja aprovado pelas comissões competentes. Após essa etapa, seguirá para o Senado Federal, onde será novamente avaliado antes de eventual sanção presidencial.

 

Etapas até virar lei

Para que a proposta entre em vigor, o texto precisa:

  • Ser aprovado pelas comissões temáticas da Câmara;
  • Ser encaminhado e aprovado pelo Senado Federal;
  • E, por fim, ser sancionado pelo presidente da República.

Somente após a publicação no Diário Oficial da União o novo modelo de prazos e sanções passará a ter validade legal.

Até lá, continuam em vigor as regras atuais da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que não estabelece prazo máximo uniforme para o pagamento de fornecedores.

 

Objetivo é reduzir risco de falência e estimular competitividade

De acordo com o autor, a proposta busca criar um ambiente de negócios mais previsível e sustentável para micro e pequenas empresas que atuam como fornecedoras do setor público.

Com pagamentos regulares e prazos definidos, o projeto tende a reduzir o risco de falência, estimular a participação de novos empreendedores nas licitações e fortalecer a economia local.

Para o parlamentar, o fortalecimento das MPEs também gera impactos positivos no emprego e na arrecadação tributária, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da gestão pública.

O Projeto de Lei 4409/2024 representa uma iniciativa legislativa voltada à proteção das micro e pequenas empresas fornecedoras do setor público. Ao fixar prazo máximo de 30 dias para pagamento, prever extinção contratual após 45 dias de atraso e instituir multa de 2% com juros Selic, a proposta busca corrigir uma das principais fragilidades enfrentadas pelos pequenos empreendedores: a demora no recebimento de valores devidos pela administração pública.

 

Se aprovado, o texto poderá melhorar a previsibilidade financeira e estimular a competitividade nas compras governamentais, fortalecendo o papel das MPEs como agentes de crescimento econômico e geração de empregos.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias