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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas

17 de outubro de 2025
Jornal Contábil

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) representa um marco para a saúde e segurança do trabalho no Brasil, introduzindo a obrigatoriedade de incluir riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ela abrange fatores como metas excessivas, jornadas prolongadas, assédio moral e conflitos interpessoais, que afetam diretamente o bem-estar mental dos colaboradores. Embora a exigência passe a valer apenas em 26 de maio de 2026, especialistas recomendam que as empresas comecem a se preparar desde já.

Isso porque a mudança se conecta diretamente ao eSocial, plataforma que centraliza todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Como o sistema já recebe dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), a inclusão dos riscos psicossociais no PGR ampliará o volume e a complexidade das informações enviadas. Esse novo conjunto de exigências torna indispensável uma integração mais estreita entre o RH interno, responsável pela análise de riscos ocupacionais, e a medicina do trabalho, visando a prevenção de impactos operacionais e financeiros. A contabilidade, que atua como prestadora de serviços para envio das obrigações ao eSocial, também deve fazer parte desse fluxo, para que o cumprimento das exigências ocorra de forma adequada e sem inconsistências. 

“Para as empresas, a mudança é uma oportunidade de fortalecer a governança trabalhista e construir um ambiente mais saudável e produtivo. O alinhamento entre RH e contabilidade é fundamental, pois qualquer falha na comunicação pode resultar em erros nos envios, gerar autuações e até aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)”, afirma Elaine Almeida, especialista trabalhista e previdenciária na Contmatic, empresa especializada em soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil.

Isso porque a mudança se conecta diretamente ao eSocial, plataforma que centraliza todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Como o sistema já recebe dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), a inclusão dos riscos psicossociais no PGR ampliará o volume e a complexidade das informações enviadas. Esse novo conjunto de exigências torna indispensável uma integração mais estreita entre o RH interno, responsável pela análise de riscos ocupacionais, e a medicina do trabalho, visando a prevenção de impactos operacionais e financeiros. A contabilidade, que atua como prestadora de serviços para envio das obrigações ao eSocial, também deve fazer parte desse fluxo, para que o cumprimento das exigências ocorra de forma adequada e sem inconsistências. 

“Para as empresas, a mudança é uma oportunidade de fortalecer a governança trabalhista e construir um ambiente mais saudável e produtivo. O alinhamento entre RH e contabilidade é fundamental, pois qualquer falha na comunicação pode resultar em erros nos envios, gerar autuações e até aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)”, afirma Elaine Almeida, especialista trabalhista e previdenciária na Contmatic, empresa especializada em soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil.

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) representa um marco para a saúde e segurança do trabalho no Brasil, introduzindo a obrigatoriedade de incluir riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ela abrange fatores como metas excessivas, jornadas prolongadas, assédio moral e conflitos interpessoais, que afetam diretamente o bem-estar mental dos colaboradores. Embora a exigência passe a valer apenas em 26 de maio de 2026, especialistas recomendam que as empresas comecem a se preparar desde já.

Isso porque a mudança se conecta diretamente ao eSocial, plataforma que centraliza todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Como o sistema já recebe dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), a inclusão dos riscos psicossociais no PGR ampliará o volume e a complexidade das informações enviadas. Esse novo conjunto de exigências torna indispensável uma integração mais estreita entre o RH interno, responsável pela análise de riscos ocupacionais, e a medicina do trabalho, visando a prevenção de impactos operacionais e financeiros. A contabilidade, que atua como prestadora de serviços para envio das obrigações ao eSocial, também deve fazer parte desse fluxo, para que o cumprimento das exigências ocorra de forma adequada e sem inconsistências. 

“Para as empresas, a mudança é uma oportunidade de fortalecer a governança trabalhista e construir um ambiente mais saudável e produtivo. O alinhamento entre RH e contabilidade é fundamental, pois qualquer falha na comunicação pode resultar em erros nos envios, gerar autuações e até aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)”, afirma Elaine Almeida, especialista trabalhista e previdenciária na Contmatic, empresa especializada em soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil.

Na prática, a implementação do GRO e do PGR exige que o RH monitore indicadores, avalie riscos psicossociais e adote medidas preventivas para reduzir ou eliminar fatores de adoecimento no ambiente profissional. Já a contabilidade, além de identificar atestados com CID relacionados a doenças ocupacionais ou afastamentos frequentes e sinalizar o RH para investigar as causas, também deve cruzar essas informações com os impactos financeiros e tributários, ajustando o planejamento de custos e prevenindo passivos trabalhistas. 

“Com esse alinhamento, o GRO passa a refletir de forma fiel a realidade da empresa, permitindo que o PGR seja aplicado de maneira eficaz no controle dos riscos identificados, ao mesmo tempo em que assegura registros consistentes no eSocial”, reforça a especialista.

Além de atender à nova legislação, a implementação estruturada das ações indicadas promove benefícios diretos para o clima organizacional e produtividade. Ambientes de trabalho mais saudáveis tendem a registrar menor índice de absenteísmo, maior engajamento das equipes e melhor desempenho. “Investir na saúde mental permite que as empresas construam espaços de trabalho mais equilibrados, onde os profissionais se sentem valorizados e motivados a contribuir de forma consistente. Isso aumenta a confiança entre os colaboradores e ajuda a manter a boa performance no longo prazo”, reforça Elaine. 

Para se preparar, as companhias devem mapear seus riscos, revisar políticas internas, oferecer treinamentos e integrar as informações de SST ao eSocial de maneira coerente e precisa. Pequenas e médias empresas com grau de risco 1 ou 2 e até 10 empregados, poderão adotar modelos simplificados de prevenção, mas continuam obrigadas a avaliar e monitorar os riscos, inclusive os psicossociais. A fiscalização, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, será planejada, e também poderá acontecer por meio de denúncias, com prioridade para setores de alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e saúde.

“Começar cedo é a melhor estratégia. Empresas que estruturarem suas rotinas de forma coordenada e promovem uma atuação conjunta entre RH, medicina do trabalho e contabilidade terão mais segurança na implementação, evitarão retrabalhos e, principalmente, estarão promovendo ambientes que priorizam a saúde física e mental de todos”, conclui Elaine Almeida. 

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