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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

STF julga nesta sexta (17) a desoneração da folha de pagamento; decisão pode impactar 17 setores e contas públicas

20 de outubro de 2025
Contábeis

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (17) o julgamento que definirá o futuro da desoneração da folha de pagamentos concedida a 17 setores da economia e a municípios. A análise, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, ocorre no plenário virtual e pode se estender até o dia 24 de outubro, caso não haja pedido de vista ou de destaque.

A discussão ocorre no mesmo momento em que a equipe econômica busca resolver o buraco fiscal de cerca de R$ 20,9 bilhões deixado pela rejeição da Medida Provisória (MP) que aumentava a tributação sobre investimentos e bets e limitava as compensações tributárias – proposta alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Em manifestação enviada ao Supremo em fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que há risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025 devido à insuficiência das medidas adotadas para compensar a desoneração. Uma fonte do governo destacou à Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) que o aumento do IOF havia sido proposto justamente como uma forma de compensar a desoneração.

No ano passado, a desoneração chegou a ser suspensa por liminar do relator, Cristiano Zanin. Na ocasião, ele atendeu a um pedido da AGU, que alegou que o Congresso tinha a obrigação de apontar fontes de custeio para a prorrogação do benefício fiscal. Após acordo entre as partes e a definição das fontes, o ministro liberou a vigência da lei que prorrogou o benefício. O governo, porém, voltou a alegar que as medidas compensatórias estão sendo insuficientes.

O governo não fala publicamente sobre a expectativa de resolver o problema do IOF no Supremo e avalia diversas medidas para tentar compensar as perdas. Como mostrou o Broadcast, medidas que já estavam na MP derrubada pela Câmara, mas que estão em forma de projeto de lei, estão entre as alternativas que vão ser colocadas na mesa pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Atos de competência exclusiva do Executivo, como um novo aumento do IOF, também estão entre as cartas da equipe econômica.

Nos bastidores da área jurídica do governo, porém, a expectativa é pela derrubada da lei da desoneração. Para uma fonte, o voto do relator, Cristiano Zanin, deve vir na mesma linha da liminar: “Sem compensação, é inconstitucional.”

De acordo com a AGU, o impacto negativo total da desoneração em 2024 foi de R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias totalizaram R$ 9,38 bilhões, o que indica um déficit, no ano passado, de R$ 21,12 bilhões.

Intimado a se manifestar após a provocação da AGU, o Senado defendeu a lei que prorrogou a desoneração e argumentou que a Constituição exige que leis que criem despesas apresentem estimativas de impacto orçamentário, mas que não há a obrigatoriedade de prever medidas de compensação.

Para o Senado, não cabe ao Judiciário invalidar leis com base em frustrações de arrecadação ou de medidas de compensação. “O STF não é órgão de auditoria ou gestão fiscal, mas sim guardião da Constituição”, disse na manifestação.

O julgamento da desoneração da folha de pagamento no STF opõe o esforço do governo para manter o equilíbrio fiscal e a defesa do Congresso pela preservação de empregos e autonomia legislativa. A decisão poderá redefinir os limites entre os Poderes e influenciar diretamente o ambiente econômico e trabalhista do país.

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