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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Música tem dono: contador, seu papel é essencial na regularização dos direitos autorais

20 de outubro de 2025
Contábeis

Ao cumprir as obrigações legais dos seus clientes, não esqueça dos direitos autorais. A música tem dono — e o uso público de obras musicais é protegido por lei. Isso significa que compositores, intérpretes e produtores fonográficos devem ser remunerados sempre que suas músicas tocam em ambientes públicos

 

Direito autoral é lei — e o contador tem papel consultivo

Muitas dúvidas surgem sobre o tema, mas é importante lembrar: a Lei nº 9.610/98 garante a proteção das criações artísticas e determina o pagamento dos direitos autorais quando há execução pública de música. Seja pessoa física ou jurídica, qualquer cliente que usa música em seu negócio deve ser orientado sobre essa obrigação — inclusive quando retransmite emissoras de rádio ou TV, utiliza playlists de streaming ou realiza eventos e shows ao vivo.

Dica: Se a música faz parte da experiência do negócio do seu cliente, ele precisa estar regularizado junto ao Ecad.

 

Quem precisa pagar direitos autorais

Academias, bares, restaurantes, lojas, clínicas, hotéis, cinemas, emissoras de rádio e TV, casas de show, plataformas de streaming e até eventos corporativos. Em todos esses casos, a execução pública de música exige o pagamento dos direitos autorais — valores que são repassados aos criadores, fortalecendo toda a cadeia produtiva da música e impulsionando a cultura brasileira.

 

Streaming e cachê não substituem direitos autorais

Pagar um serviço de streaming ou o cachê de um artista não isenta o pagamento dos direitos autorais de execução pública. São naturezas diferentes. Por isso, cabe ao contador orientar o cliente sobre como manter o negócio em conformidade e evitar riscos jurídicos.

 

Por que o contador deve se envolver nesse tema

Assumir uma postura consultiva é o que diferencia o contador moderno. Ao incluir o tema “direitos autorais” nas suas orientações, você garante:

  • Segurança jurídica — clientes regularizados e protegidos contra autuações.

  • Diferenciação profissional — agregar esse conhecimento valoriza seus serviços e posiciona você como especialista atualizado.

  • Fidelização — um atendimento proativo fortalece a confiança e o relacionamento de longo prazo.

  • Reputação e ESG — empresas que respeitam direitos autorais reforçam sua imagem ética e comprometida com a cultura.

 

Conte com o Ecad — o elo entre artistas e negócios

Desde 1977, o Ecad conecta compositores e artistas aos espaços e plataformas onde suas músicas tocam. Com um sistema seguro e transparente, o Ecad facilita o processo de pagamento e distribuição dos direitos autorais, garantindo que cada artista receba de forma justa pelo uso de sua obra.

 

Como regularizar o cliente na prática

  1. Verifique se o cliente utiliza música em seu negócio.
  2. Localize o escritório do Ecad mais próximo — clique aqui para encontrar.
  3. Envie a documentação: nossa equipe vai orientar todo o processo de regularização.

 

Baixe o eBook gratuito “Direitos Autorais na Contabilidade”

 

Para apoiar você nesse papel consultivo, o Ecad preparou um guia prático e exclusivo para contadores, com linguagem clara e exemplos reais. Basta preencher o formulário e receber gratuitamente o eBook no seu e-mail, com tudo o que você precisa saber para orientar clientes que executam música de forma permanente ou eventual.

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