Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

IR dos mais ricos pode ser questionado na Justiça, dizem advogados

21 de outubro de 2025
Economia UOL

A proposta do governo de taxar lucros dos mais ricos para compensar a perda de arrecadação com a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês tem lacunas e pode ser questionada na Justiça se o Senado aprovar o projeto da forma como passou na Câmara, segundo especialistas em tributação.

 

O que aconteceu

Dúvidas sobre alíquotas, prazos e deduções preocupam tributaristas. O PL (Projeto de Lei) nº 1087/2025 aprovado na Câmara determina que o Imposto de Renda mínimo a ser pago por empresários depende de uma soma da sua tributação como pessoa física com a tributação das suas pessoas jurídicas. O texto, no entanto, deixa dúvidas sobre prazos e alíquotas que vão valer para cada contribuinte em determinadas situações, segundo advogados ouvidos pelo UOL.

 

Cálculo de redutor é principal fonte de incerteza. Pelo projeto, a soma da tributação da pessoa jurídica e de seu proprietário (pessoa física) não poderá superar 34% do lucro, nos casos das empresas não financeiras, ou 45% no caso das empresas financeiras. Se uma loja, por exemplo, já recolheu 30% de IR ao governo ao longo do ano, o IR mínimo do proprietário não poderá ir além de 4% para não furar o teto.

Há dúvidas sobre empresa que usa lucro presumido. Com a nova regra, donos de empresas que declaram lucro presumido em lugar do lucro contábil devem pagar mais IR do que se adotassem a outra fórmula. "Para empresa que trabalha com lucro presumido, a alíquota costuma ficar abaixo de 34%, o que vai gerar um redutor menor para o empresário", diz Rafael Balanin, advogado tributarista do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados.

 
 

Projeto taxa algumas fontes, mas isenta outras. O projeto aprovado na Câmara determina o pagamento de um imposto mínimo para indivíduos com renda superior a R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês, em média), o que inclui por exemplo determinadas aplicações financeiras e o pagamento de dividendos, mas deixou diversos itens de fora da lista de rendimentos tributáveis:

 
  • Ganhos de capital na venda de imóvel
  • Doação em adiantamento da legítima ou herança
  • Rendimentos obtidos com caderneta de poupança
  • Indenização por acidente de trabalho, danos materiais ou morais
  • Rendimentos isentos de IRPF se o contribuinte ou pensionista tiver doenças listadas na legislação
  • Rendimentos de títulos com alíquota zero, casos de CRAs, CRIs, LCAs e LCIs
  • Fiagros e FIIs desde que tenha mais de 100 cotistas
  • Atividade rural declarada pela pessoa física
  • Emolumentos cobrados por cartórios
 

O fato de haver alguns itens isentos e outros, mesmo similares, serem tributados pode levantar uma discussão na Justiça.Roberta de Amorim Dutra, consultora jurídica da QIP-Queiroz Investimentos e Participações

Isonomia para recolhimento de dividendos também pode ser questionada. Segundo a especialista em tributação da QIP, o tratamento dado aos dividendos de uma mesma empresa também pode ser motivo de ações judiciais. Se um sócio receber R$ 51 mil em dividendos em um mês, ele terá uma dedução na fonte de 10%, enquanto outro que receba R$ 49 mil no mesmo período ficará isento.

Datas geram dúvidas sobre isenção de dividendos de 2025. O texto do projeto do governo isenta de IR os dividendos do exercício de 2025 que sejam pagos nos anos seguintes, desde que a companhia avise, até 31 de dezembro deste ano, que vai distribuir lucro e sob quais condições. O problema, dizem especialistas, é que as companhias só fecham os balanços no decorrer o primeiro trimestre. Esse descasamento de datas deve gerar questionamentos.

A regra torna mais complexa a distribuição de lucros e pode gerar distorções, levando companhias a concentrarem o pagamento de dividendos porque elas terão que deliberar como serão pagos os proventos de todo o ano antes de ter o balanço fechado.Edmundo Eichenberg, sócio da área tributária do Eichenberg, Lobato e AbreuAdvogados

Perdas acumuladas na pandemia também podem impactar IR do empresário. O prejuízo apurado por empresas durante a pandemia de Covid-19 pôde ser usado para abater pagamento de IR nos anos seguintes. Mas se a empresa reduzir o lucro e pagar IR abaixo de 34% por causa desse benefício, o dono do negócio terá menos a descontar do próprio IR.

Risco de dupla tributação fora do Brasil. O residente ou domiciliado no exterior que receber lucros e dividendos terá uma retenção de 10% no momento do pagamento, independentemente do valor. Mas, se não houver um acordo bilateral que evite isso, a pessoa também pode ser novamente taxada no país onde recebeu essa quantia.

A tributação em 10% sobre dividendos para não residentes pode esbarrar em tratados assinados pelo Brasil sobre dividendos em dois territórios. Vai ser preciso considerar caso a caso.Mateus Campos, advogado do Abe Advogados

 

IR mensal e anual

 

Dividendos terão IR retido na fonte mensalmente. De acordo com o texto aprovado na Câmara dos Deputados e que está no Senado, quem recebe mais de R$ 50 mil no mês em dividendos de uma mesma empresa terá uma retenção de IR de 10%.

Tributação definitiva é calculada na declaração de ajuste anual. Se a pessoa escapar da retenção por receber esses dividendos de fontes diferentes, ou com valores interiores a R$ 50 mil em vários meses, terá de fazer o pagamento do valor devido no momento da declaração anual do IR, seguindo uma alíquota progressiva que começa do zero em R$ 600 mil por ano e vai até 10% para rendas que ultrapassem R$ 1,2 milhão por ano.

Valor também poderá ser restituído posteriormente. Se o contribuinte sofrer retenções ao receber mais de R$ 50 mil em dividendos de uma fonte, mas não apresentar renda superior a R$ 600 mil no ano, fica isento do imposto mínimo e poderá receber de volta o dinheiro que ficou retido, após fazer a declaração de ajuste anual.

Cobrança acima de R$ 50 mil mensais deve atingir 0,13% dos contribuintes. Segundo o ministério da Fazenda, cerca de 140 mil pessoas que atualmente recolhem em média 2,54% de Imposto de Renda poderão passar a pagar mais com a nova medida.

 

Tributação começa em 2026. O texto já foi aprovado na Câmara e está tramitando para o Senado. Se aprovado, segue para sanção do presidente Lula (PT) e valerá para o exercício de 2026, cuja declaração será apresentada em 2027.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias