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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Vem aí um novo aumento do IOF: prepare-se para mais impostos

21 de outubro de 2025
Terra

A perda de validade da Medida Provisória nº 1.303, que previa a tributação unificada de investimentos, apostas e rendas financeiras, reacendeu o debate sobre a previsibilidade fiscal e a autonomia do Executivo para elevar tributos sem aprovação do Congresso Nacional.

Segundo o tributarista Carlos Crosara, do Natal & Manssur Advogados, a MP “deixa de existir no mundo jurídico e de produzir efeitos a partir de sua caducidade, mas os atos praticados enquanto vigorava permanecem válidos”. 

Ele explica que, pela Constituição, “a perda de eficácia tem efeitos ex nunc, ou seja, daqui para frente, e não retroativos como ocorreria em uma declaração de inconstitucionalidade”.

Por isso, quem pagou tributos com base nas regras estabelecidas pela MP não tem direito automático à restituição. “Somente uma eventual decisão judicial que declarasse a inconstitucionalidade da medida poderia gerar o direito ao ressarcimento”, completa o advogado.

Crosara observa ainda que a não conversão da MP foi resultado de articulação política da oposição e do Centrão, que enxergaram na caducidade uma forma de pressionar o governo nas negociações orçamentárias. “O ministro da Fazenda já anunciou que deve recorrer a um decreto para elevar o IOF, o que é permitido pela Constituição, embora o imposto devesse ser ajustado apenas para fins extrafiscais”, aponta.

Para o advogado Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, a perda de validade da MP “mantém integralmente em vigor o sistema tributário anterior, sem qualquer recolhimento realizado pelas novas alíquotas propostas”. Segundo ele, “a caducidade da medida representa um rombo estimado em R$ 17 bilhões na previsão de arrecadação para 2026, o que deve levar o governo a adotar medidas de contenção de gastos e a elevar tributos como IOF e IPI por decreto”.

Já o tributarista Luís Garcia, sócio do MLD Advogados Associados, avalia que os pagamentos realizados com base em norma válida à época “produzem efeitos legítimos e eficazes”, não havendo, em regra, direito à restituição. Ele considera remota a hipótese de o Congresso editar decreto legislativo revertendo os efeitos da MP, e alerta que o governo tende a buscar receita por meio de tributos regulatórios e de medidas que reduzam a atratividade de investimentos isentos, como LCI e LCA, “num movimento que evidencia o desequilíbrio entre ajuste fiscal e incentivo à economia real”.

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