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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Novo teto do faturamento e desoneração da folha: as medidas para atualizar o Simples Nacional

21 de outubro de 2025
Reforma Tributária

CEO da empresa de tecnologia ROIT, o tributarista Lucas Ribeiro apresentou nesta 3ª feira (14.out.2025) um plano de atualizações para o Simples Nacional com objetivo de evitar a sonegação e incentivar o crescimento de empresas por meio do regime. Segundo ele, o pacote tem um potencial bilionário de arrecadação.

“Poderíamos chegar até 2033, final da reforma tributária, em uma majoração de R$ 350 bilhões [de arrecadação]. Isso sustenta toda a redução dos tributos que hoje temos para essas empresas”, declarou o empresário.

Lucas participou de uma audiência pública da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. O colegiado debateu o projeto que visa a aumentar os limites de faturamento do Simples (PLP 108 de 2021).

Segundo ele, um dos maiores problemas do Simples atualmente é que não há meios de travar fraudes por meio da abertura de vários CNPJs (Cadastros Nacionais da Pessoa Jurídica).

Ribeiro ainda explica que a criação de várias empresas se dá porque o crescimento de um pequeno negócio do Simples é uma “armadilha”, já que o empreendedor não consegue arcar com um aumento abrupto de carga tributária.

“O Simples Nacional virou uma grande armadilha de crescimento. As empresas que querem se desenvolver acabam sendo punidas. Migram para faixas maiores. Crescem de uma forma que ou fraudam, ou não conseguem sobreviver”, disse.

 

 

 

Para o especialista, o problema fere princípios constitucionais da reforma tributária do consumo. Mencionou a justiça tributária, neutralidade e não cumulatividade.

Durante a comissão, Tadeu Alencar, ministro substituto do Ministério do Empreendedorismo, defendeu revisão dos limites de enquadramento do MEI e do Simples Nacional. Disse que a falta de atualização dessas faixas causa oneração injusta e artificial sobre micro e pequenas empresas — ferindo o princípio constitucional do tratamento favorecido a pequenos negócios.“É fundamental que a gente possa preservar o espírito do Simples Nacional e da criação do MEI, fazendo com que esse debate evolua”, falou.

Já o chefe de gabinete da vice-presidência da República e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Pedro Guerra, relatou que o governo trabalha em 4 grandes ações para reduzir o “custo-Brasil”, voltadas para exportação, inovação, descarbonização e desburocratização, todas voltadas a aumentar a competitividade das empresas.

Segundo Guerra, os problemas são solvíveis: “Essa é a boa notícia, acho que com tecnologia, com uma agenda de simplificação de procedimentos, que o ministro Márcio França tem enfatizado muito em todas as suas manifestações, com uma agenda de abertura de mercados”.

Integração com reformas econômicas

Leia abaixo quais são as ideias apresentadas por Lucas Ribeiro:

 

PRAZO PARA FICAR NO REGIME

Seria estabelecido um prazo de 5 anos para que uma empresa continue no Simples Nacional. O objetivo é incentivar os negócios a crescerem para continuar no mercado.

“Por que iríamos incentivar as empresas a ficarem para o resto da vida na condição de pequenas? Temos que dar um prazo para se desenvolverem”, declarou o CEO da ROIT.

 

IVA

A ideia é manter o Imposto sobre Valor Agregado igual e neutro para todos os CNPJs, sem distinção. Isso traria possibilidade de desonerar outros tributos.

 

LIMITE DE R$ 10 MILHÕES DE RECEITA LÍQUIDA

Atualmente, o Simples Nacional tem limite de R$ 4,8 milhões no faturamento. A ideia apresentada pelo CEO da ROIT é que o limite suba para R$ 10 milhões e passe a considerar a receita líquida (sem considerar descontos e impostos).

“Não podemos mais trabalhar com receita bruta. Isso é um absurdo. Estamos usando uma receita bruta da qual inserimos um limite do próprio tributo”, disse.

 

TRIBUTAÇÃO DA FOLHA

Lucas Ribeiro defende que não haja tributação da folha de salários para quem se enquadre no teto de R$ 10 milhões. Ele explica que o Brasil tem a cobrança sobre pagamento de funcionários mais alta da América Latina, o que desincentiva o crescimento de um negócio.

Uma vez passado o limite, a proposta é estipular uma tributação progressiva sobre a folha de pagamento. É uma forma de evitar uma cobrança abrupta uma vez que o empreendedor deixe o Simples.

 

UM CNPJ POR CPF

Propõe-se que uma pessoa física só possa ter direito a emitir um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) pelo Simples. Isso evitaria a enxurrada da abertura de pequenas e médias empresas, o que diminuiria a sonegação.

“Hoje é uma verdadeira festa. Temos vários CNPJs por uma mesma pessoa física, que vai somando faturamento e distribuindo. E isso gera uma infinidade de empresas do Simples Nacional que são verdadeiros grupos econômicos com faturamento superior a R$ 20 milhões, R$ 30 milhões, R$ 50 milhões ao ano”, declarou.

Outra proposta é criar uma carência de 2 anos para que uma pessoa possa abrir uma nova empresa. Seria mais uma forma de evitar que uma mesma pessoa criasse várias companhias ao mesmo tempo.

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