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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Como a Receita Federal cruza dados de cartórios (DOI) com seu IR para encontrar imóveis vendidos com valor subfaturado

21 de outubro de 2025
CPG

Receita Federal usa a DOI enviada por cartórios, cruza com o Imposto de Renda e aponta discrepâncias em operações imobiliárias para coibir sonegação.

A Receita Federal opera um sistema automatizado que compara as informações da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), enviada pelos cartórios, com os dados declarados no Imposto de Renda (IR) de compradores e vendedores. O objetivo é detectar indícios de subfaturamento quando o valor informado ao Fisco é menor que o efetivamente negociado e corrigir a tributação sobre ganho de capital.

Na prática, o cruzamento transforma registros de cartório em um “espelho” da transação. De acordo com o portal Gov, se o que está no IR não bate com a DOI, o alerta acende. A partir daí, a declaração pode entrar na malha fina, com intimação e, em caso de fraude, multas pesadas.

 

O que é a DOI e por que ela é central para o Fisco

A DOI é uma obrigação acessória dos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis: toda compra e venda, doação ou transferência de propriedade deve ser comunicada à Receita Federal.

O envio é feito até o último dia útil do mês seguinte à lavratura da escritura/registro, com dados de comprador, vendedor, valor e identificação do imóvel.

O repasse ocorre pelo DOI-Web, sistema on-line que valida e transmite as informações. Esse pipeline padronizado garante dados completos e auditáveis, permitindo que o Fisco compare, sem subjetividade, o que foi firmado no cartório e o que aparece nas declarações anuais de IR.

 

Como a Receita Federal cruza DOI e Imposto de Renda

Assim que a DOI entra na base, o sistema vincula a operação aos CPFs dos envolvidos e passa a confrontar três frentes: valor de alienação informado pelo vendedor, valor de aquisição do comprador e apuração do ganho de capital.

Qualquer divergência relevante vira “inconsistência” e pode motivar exigências de comprovação documental.

Já faz alguns anos que essa norma de cruzamento de dados é utilizada mas em 15 de agosto de 2025 foi atualizada conforme legisweb, esse fluxo cobre também casos de omissão (quando a venda aparece na DOI e não no IR) e situações em que o contribuinte declara por valor inferior ao registrado.

A comparação é objetiva: cartório x declaração, reduzindo a margem para erros “de memória” ou anotações incompletas.

 

Quando vira subfaturamento: sinais que disparam a fiscalização

O Fisco considera subfaturamento quando o valor declarado no IR é inferior ao da DOI.

O mesmo raciocínio vale para o comprador que informa ter pago menos do que efetivamente consta no cartório.

Esses gaps indicam tentativa de reduzir a base do imposto, especialmente na apuração de ganho de capital.

Além da divergência nominal, movimentações financeiras incompatíveis (por exemplo, entradas bancárias altas próximas à venda não refletidas no IR) reforçam a suspeita.

O cruzamento é ampliado com outras fontes, o que dificulta “esconder” parte do preço por fora.

 

O que acontece após a divergência: malha fina, prova e penalidades

 

Detectada a inconsistência, a declaração entra na malha fina. O contribuinte é intimado a apresentar documentos (escritura, contrato, comprovantes de pagamento).

Se a versão não fecha com a DOI, a Receita recalcula o imposto sobre o ganho de capital e emite a cobrança.

As punições variam conforme o caso. A multa por erro ou omissão pode chegar a 75% do imposto devido, com juros e correção.

Se houver fraude caracterizada, a multa qualificada pode alcançar 150%. Em hipóteses graves, o caso pode ser encaminhado para crime contra a ordem tributária.

Resumo prático: subfaturar é arriscado, caro e deixa trilhas documentais.

 

Outras bases que reforçam o cerco: e-Financeira, cartões e imobiliárias

A DOI é a coluna vertebral do controle, mas não atua sozinha.

 

A Receita Federal cruza dados bancários via e-Financeira, além de informações de cartões e registros de imobiliárias.

Essa malha integrada ajuda a identificar depósitos, TEDs, PIX e pagamentos que sugerem um preço maior do que o declarado.

Na soma das bases, a probabilidade de inconsistências passarem despercebidas cai drasticamente.

O Fisco, com big data e automação, acompanha operações relevantes e confronta “o que foi pago” com “o que foi declarado”.

 

Boas práticas para quem compra e vende: como evitar a dor de cabeça

Declare exatamente o valor da transação que consta na escritura/registro. Para o vendedor, apure corretamente o ganho de capital; para o comprador, registre o valor de aquisição no IR.

Guarde contratos, comprovantes e extratos eles serão seu lastro em caso de questionamento.

Se houver despesas que reduzem o ganho de capital (corretagem paga pelo vendedor, benfeitorias comprovadas), documente-as de forma robusta.

Transparência desde o início evita autuações, multas e bloqueios que podem comprometer novas operações e crédito.

 

Por que o rigor aumentou: eficiência e isonomia

A digitalização elevou a eficiência do Fisco no combate a subfaturamento e omissões.

A Receita Federal busca isonomia: quem declara certo não deve competir em desvantagem com quem tenta “economizar” no imposto reduzindo artificialmente o preço de venda.

Para o mercado, o efeito é de saneamento: operações mais limpas, menor risco jurídico e precificação mais transparente dos imóveis.

No longo prazo, todos ganham com previsibilidade contribuintes, investidores e o próprio setor imobiliário.

O cruzamento entre DOI e IR tornou o subfaturamento facilmente detectável. Com bases integradas e automação, a probabilidade de “passar batido” é mínima.

Para contribuintes e profissionais do mercado, o caminho mais seguro é a conformidade total valor real na escritura, mesmo valor no IR, documentação completa.

Você considera esse rigor da Receita Federal justo para equilibrar o jogo ou vê excesso de controle?
Conte nos comentários se essa fiscalização já mudou a forma como você compra, vende ou declara imóveis casos reais ajudam outros leitores a entender o impacto.

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