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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Fiscal é essencial para evitar crise

21 de outubro de 2025
Contábeis

Há uma reforma menos debatida que a Tributária, mas igualmente essencial: a Fiscal. O seu objetivo não é alterar impostos, mas repensar a forma como o Estado administra os recursos, organiza o orçamento, define prioridades e executa políticas públicas. Em um país onde o impulso por expandir gastos parece incontrolável, reavaliar essa estrutura é mais que urgente.

O orçamento público brasileiro é fortemente engessado. Aproximadamente 90% das despesas são obrigatórias, determinadas por regras constitucionais que especificam a destinação das receitas. Mesmo diante de crises econômicas, emergências sanitárias ou transformações sociais profundas, o Estado dispõe de pouca flexibilidade para ajustar as ações. 

Uma reforma fiscal deve começar pela revisão dessas vinculações. Não se trata de abandonar compromissos nas áreas essenciais, mas de permitir que gestores públicos tenham mais autonomia para alocar o dinheiro conforme as necessidades reais. Vincular receitas sem considerar desempenho ou impacto é o primeiro passo para o desperdício. O ideal seria substituir parte dessas amarras por metas de qualidade, indicadores de resultado e mecanismos de avaliação periódica. Em vez de garantir um valor fixo, é preciso garantir que o serviço funcione.

No campo previdenciário, o problema é ainda mais complexo. Os regimes próprios de servidores públicos, sobretudo nos Estados e municípios, acumulam déficits que comprimem fortemente os orçamentos locais. O modelo atual é insustentável no longo prazo. A criação de regras de transição mais equilibradas — que respeitem direitos adquiridos, mas corrijam distorções —, somada ao estímulo à previdência complementar, representa um caminho viável para aliviar essa pressão sem romper compromissos sociais.

Outro tópico importante é o arcabouço fiscal. A atual regra de controle de gastos, embora tenha cumprido papel relevante em determinados períodos, mostra sinais de esgotamento. É necessário desenhar um novo modelo que seja crível, transparente e capaz de se adaptar aos ciclos econômicos. Isso implica combinar metas de resultado primário com limites para o crescimento real das despesas, preservando investimentos públicos estratégicos e permitindo que o Estado atue de forma contracíclica quando necessário.

A Reforma Fiscal ainda precisa lidar com uma fragilidade recorrente — o processo de planejamento e execução dos investimentos públicos. É comum ver obras iniciadas sem estudos de viabilidade, sem planejamento adequado ou sem garantia de verba para a sua conclusão. O resultado são milhares de projetos paralisados, inacabados ou subutilizados, que consomem recursos sem gerar retorno. É fundamental criar mecanismos que priorizem projetos com maiores impactos social e econômico e que punam a ineficiência, não apenas com cortes, mas com responsabilização.

A relação entre os entes federativos também demanda revisão. Estados e municípios frequentemente assumem responsabilidades sem receber o capital correspondente. A descentralização de atribuições deve vir acompanhada de uma efetiva descentralização de receitas, com regras claras sobre competências e obrigações. Essa reforma, portanto, também precisa incluir uma reavaliação do pacto federativo.

Precisamos reconhecer que uma Reforma Fiscal não é um fim em si mesma, mas um meio para construir um Estado mais eficiente, justo e capaz de promover o desenvolvimento. Trata-se de uma agenda que exige diálogo, negociação e, sobretudo, visão de longo prazo. E mudar a lógica de funcionamento do Estado, romper com práticas arraigadas e construir uma nova cultura de gestão pública talvez seja a parte mais desafiadora dessa equação — mas também a mais necessária, porque, sem isso, qualquer esforço de ajuste será somente mais do mesmo. 

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