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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025

21 de outubro de 2025
Jornal Contábil

A transmissão de bens após o falecimento de um ente querido, embora seja um momento sensível, levanta uma dúvida financeira imediata: quem recebe herança tem que pagar imposto? A resposta é inequivocamente sim. No Brasil, a transferência de patrimônio por morte (causa mortis) é sempre tributada.

Para proteger seu patrimônio e garantir uma sucessão tranquila, é indispensável entender a fundo o funcionamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), popularmente conhecido como imposto sobre herança.

 

ITCMD: O que é e quem paga

O ITCMD é o tributo estadual cobrado sobre a transferência gratuita de quaisquer bens ou direitos. Sua natureza é estadual, o que significa que as regras (como alíquotas e isenções) são definidas por cada Unidade da Federação.

O imposto é de responsabilidade de quem recebe a herança (o herdeiro ou o legatário), seja ele pessoa física ou jurídica.

Nele são tributados imóveis, participações societárias, saldos em contas bancárias, aplicações financeiras, veículos e quaisquer outros bens transmitidos.

O recolhimento geralmente é obrigatório na fase de abertura e processamento do inventário ou arrolamento, sendo um requisito para a formalização da transferência de propriedade.

 

Alíquota: tendência de progressividade

As alíquotas do ITCMD são um ponto muito importante. Por determinação constitucional, elas não podem ultrapassar 8%.

Atualmente, a situação varia:

  • Estados com Alíquotas Fixas: Muitos estados, como São Paulo, aplicam uma taxa única (por exemplo, 4%) independentemente do valor do patrimônio.
  • Estados com Alíquotas Progressivas: Outras unidades da federação já adotam a progressividade, onde a alíquota aumenta conforme o valor do patrimônio herdado (bens de menor valor pagam menos, bens de maior valor pagam o teto, que pode chegar a 8%).

 

Pontos de atenção

O Congresso Nacional tem discutido propostas, como o PLP 108/2024 (aprovado no Senado), que buscam padronizar a progressividade em todo o país. 

Se aprovada e regulamentada, essa mudança forçará todos os estados a adotarem alíquotas crescentes para heranças de maior valor, o que fatalmente resultará em um aumento da carga tributária para patrimônios mais elevados.

 

Planejamento sucessório 

Embora seja impossível “evitar” o pagamento de um imposto obrigatório por lei, é totalmente possível e legal reduzir drasticamente o impacto tributário por meio de um planejamento sucessório eficiente.

A chave é antecipar a transmissão patrimonial, aproveitando os mecanismos legais disponíveis:

Estratégia de Planejamento   Benefício Tributário
Doações em Vida   Transfere-se o patrimônio enquanto as alíquotas e regras atuais são mais favoráveis, reduzindo a base de cálculo da futura herança.
Doação com Reserva de Usufruto   O proprietário transfere a nua-propriedade do bem aos herdeiros (antecipando o ITCMD sobre esse valor), mas mantém o direito de usá-lo e colher seus frutos (aluguéis) até o falecimento.
Criação de Holdings Familiares   A centralização dos bens em uma empresa (holding) permite maior controle, reduz burocracias e, em muitos casos, pode otimizar a tributação sobre a transmissão de quotas.
Seguros de Vida   A indenização do seguro de vida não entra no inventário e é, por lei, livre da incidência de ITCMD. É a forma mais direta de garantir liquidez aos herdeiros sem tributação.

Em suma, a organização patrimonial realizada em vida é a principal aliada para garantir que o legado familiar seja preservado, diminuindo custos processuais, reduzindo a burocracia e minimizando a mordida do leão no momento da sucessão.

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