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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Câmara dos Deputados aprova redução de benefícios tributários e novas regras fiscais

22 de outubro de 2025
Contábeis

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (15), o relatório que propõe redução linear de 10% dos benefícios tributários federais, com cortes de 5% em 2026 e 5% em 2027. O texto, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), estabelece ainda novas regras para criação, renovação e monitoramento de incentivos fiscais. O documento aprovado servirá de base para um projeto de lei complementar (PLP) que deve ser apresentado nos próximos dias.

Segundo o relator, a medida busca conter o avanço das renúncias fiscais, que somam cerca de R$ 800 bilhões por ano — o equivalente a 6% do PIB brasileiro, percentual superior à média dos países da OCDE, que gira em torno de 5%. O texto prevê que novos benefícios fiscais terão vigência máxima de cinco anos e limite anual de 0,2% do PIB do ano anterior para o total das concessões.

O texto também determina que toda nova concessão ou prorrogação de incentivo fiscal deverá ser precedida de uma análise detalhada, contendo objetivos, metas, estimativas de impacto e mecanismos de monitoramento e transparência, com avaliações obrigatórias de efetividade a cada cinco anos.

O relatório aprovado pela comissão propõe uma diminuição de 10% nos benefícios tributários, de forma linear. Os cortes ocorreriam em duas etapas: 5% em 2026 e mais 5% em 2027. A medida visa reduzir os gastos do governo com isenções fiscais, que, segundo o relatório, chegam a cerca de R$ 800 bilhões anuais. 

Essa redução é considerada essencial para controlar os gastos públicos, uma vez que, ao contrário das despesas orçamentárias, os benefícios tributários não possuem mecanismos de controle ou avaliação dos resultados.

A proposta também estabelece novas diretrizes para a criação, renovação ou ampliação de benefícios fiscais. Dentre as regras, destaca-se a limitação de cinco anos de vigência para qualquer novo incentivo, além de um teto de 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB) para o total de benefícios concedidos. 

A aprovação de novos incentivos dependerá de uma análise prévia que inclua objetivos, metas, estimativas de impacto e um plano de monitoramento e transparência.

 

Impacto e concentração de benefícios

O relatório destaca que atualmente o Brasil gasta cerca de 6% do seu PIB com benefícios tributários, uma cifra consideravelmente superior à média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é inferior a 5%. 

Além disso, uma grande parte desses benefícios está concentrada em poucos setores: aproximadamente 85% dos valores são direcionados para o Simples Nacional e o agronegócio, com mais de 60% dos gastos sendo alocados nas regiões Sul e Sudeste do país.

A proposta prevê que microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte não sofrerão alterações nas condições atuais de isenção fiscal. 

Conforme explicou o relator Mauro Benevides Filho, o MEI, que fatura até R$ 82 mil por ano, e as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil, além das empresas de pequeno porte, com limite de R$ 4,8 milhões, continuarão com as isenções previstas na legislação vigente.

A proposta prevê ainda que qualquer nova concessão ou prorrogação de benefícios fiscais deverá ser precedida de uma análise detalhada, que apresente, entre outras coisas, metas específicas e estimativas de impacto. 

Além disso, cada incentivo terá que contar com mecanismos de monitoramento e será sujeito a avaliações periódicas de efetividade a cada cinco anos.

O deputado Merlong Solano (PT-PI) reforçou durante a discussão da proposta que a Constituição já determina a redução gradativa dos incentivos fiscais até o limite de 2% do PIB, conforme emenda constitucional aprovada em 2021. 

"Neste momento, nós estamos chegando a 6% do PIB. Então, é um debate urgente", afirmou o parlamentar, alertando para a necessidade de controle sobre os benefícios fiscais concedidos pelo governo.

 

Regras para concessão de benefícios a PJs

Por fim, o texto aprovado prevê que os recursos destinados a pessoas jurídicas só poderão ser concedidos por meio de uma lei específica, que esteja em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a previsão orçamentária. 

Essa medida visa dar maior transparência e rigor ao processo de concessão de incentivos fiscais, garantindo que os benefícios sejam devidamente fiscalizados.

A proposta, ainda em fase de elaboração do projeto de lei complementar (PLP) que será apresentado nos próximos dias, estabelece uma série de medidas para reduzir os benefícios tributários e melhorar a transparência na concessão de incentivos fiscais. 

 

A medida deve ter grande impacto na gestão fiscal do governo, promovendo mais controle e evitando o desperdício de recursos públicos. A redução dos incentivos, porém, não afetará as microempresas e pequenos empreendedores, que continuarão com as condições atuais.

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