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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

PL que isenta impostos sobre doações de medicamentos é aprovado pelo Senado

23 de outubro de 2025
Contábeis

O projeto de lei (PL 4.719/20) que isenta de tributos federais a doação de medicamentos à União, estados, municípios, Distrito Federal e entidades beneficentes, foi aprovado nesta terça-feira (21) no Senado após voto favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL). Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados.

Conforme descrito no projeto, os medicamento doados devem ter no mínimo seis meses de validade e serão isentos de tributos as doações de medicamentos à União, estados, DF, municípios, Santas Casas de Misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar 187, de 2021.

A isenção abrangerá os seguintes impostos federais:

  • Contribuições para o PIS/Pasep;
  • Contribuição para a Cofins;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aqueles que receberem as doações poderá somente distribuí-las sem fins lucrativos, isto é, ficará proibida a comercialização, além de não ser permitida a distribuição de medicamentos que façam uso de marcas ou signos em referência a estabelecimentos ou empresas não autorizadas a funcionar como indústria farmacêutica.

Cerca de 14 mil toneladas de medicamentos passam a ser inutilizados atualmente no Brasil, segundo o Conselho Federal de Farmácia, sendo essas toneladas descartadas em grande parte de maneira inadequada e, com isso, além de poluir o meio ambiente, os mesmos, quando dentro do prazo de validade, deixam de atender a população.

Farias, que também é relator do projeto, diz fazer justiça ao isentar os impostos para a doação, afirmando que “em termos de justiça fiscal, não se mostra razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação”.

Ele ainda lembra que o projeto será compatível com a reforma tributária, prevista para entrar em vigor em breve.

O relator acatou duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP): 

  1. Uma prevê que o controle e a fiscalização das doações sigam regulamento futuro;
  2. A ooutra inclui OSCs, Oscips e organizações sociais como possíveis beneficiárias. Ele também inseriu dispositivo que prevê a regulamentação da lei pelo Executivo.

De autoria do ex-deputado General Peternelli (PSL/SP), o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de seguir para o Plenário.

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