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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Dívidas e empréstimos acima de R$ 5 mil devem entrar no Imposto de Renda

30 de março de 2026
Contábeis

Ter o nome negativado não dispensa o contribuinte de prestar contas à Receita Federal. Quem se enquadra em alguma das 12 condições de obrigatoriedade do Imposto de Renda 2025 precisa entregar a declaração mesmo estando inadimplente. 

Além disso, se tiver dívidas, financiamentos ou empréstimos superiores a R$ 5.000, o contribuinte também deve informar esses valores ao Fisco, ainda que a obrigação não tenha sido quitada integralmente em 2024.

A mesma lógica vale para quem emprestou dinheiro. Se o credor estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda, também terá de informar a operação na declaração.

A Receita cruza os dados declarados por quem tomou e por quem concedeu o empréstimo, o que exige atenção redobrada na hora do preenchimento para evitar divergências e possível retenção em malha fina.

Segundo levantamento do Serasa Experian, mais de 73,5 milhões de brasileiros terminaram o ano passado com o nome sujo em razão de alguma dívida. Ainda assim, a inadimplência não altera as regras de obrigatoriedade da declaração. 

O contribuinte só deixa de prestar contas ao Fisco se não se enquadrar nas hipóteses exigidas pela Receita.

 

Nem toda dívida precisa ser declarada

A instrução normativa que definiu as regras do Imposto de Renda estabeleceu que dívidas de até R$ 5.000 não precisam ser informadas à Receita Federal. Acima desse valor, porém, a informação passa a ser obrigatória para quem estiver sujeito à entrega da declaração.

No caso de dívida ou crédito com empresa, banco ou outra pessoa jurídica, a orientação é seguir o informe fornecido pela instituição. Esse documento foi entregue até 28 de fevereiro ou deve estar disponível no site da fonte pagadora ou credora.

Quando a operação ocorreu entre pessoas físicas, o cuidado precisa ser ainda maior. Os valores declarados pelo devedor e pelo credor devem coincidir. Como a Receita faz o cruzamento dos dados, divergências entre as duas declarações podem levar os envolvidos à malha fina e obrigá-los a prestar esclarecimentos ao Fisco.

Por isso, o contribuinte deve manter em mãos todos os comprovantes de dívidas, financiamentos e empréstimos pagos, ainda que parcialmente, ao longo do ano passado.

 

Prazo para declarar vai até 30 de maio

Quem estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025 deve enviar a declaração até 30 de maio. Depois dessa data, haverá cobrança de multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que neste caso é 2024.

A entrega dentro do prazo é essencial para evitar penalidades, mas também para garantir que todas as informações patrimoniais e financeiras estejam corretamente registradas junto à Receita Federal.

 

Como declarar uma dívida no Imposto de Renda

O contribuinte que ficou devendo deve informar todas as dívidas superiores a R$ 5.000 na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. A regra vale para empréstimos pessoais, financiamentos, cheque especial e dívidas de cartão de crédito.

Segundo Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, essas operações devem ser comunicadas ao Fisco quando ultrapassarem esse valor. O preenchimento é o mesmo tanto para dívidas com pessoas físicas quanto com pessoas jurídicas.

 

Passo a passo para declarar dívida

Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, o contribuinte deve clicar em “Novo” e escolher o código correspondente ao tipo de credor.

Os códigos indicados são:

 

  • 11 para bancos;
  • 12 para financeiras e sociedades de crédito;
  • 13 para outras empresas;
  • 14 para pessoas físicas;
  • 15 para empréstimos tomados com empresas no exterior;
  • 16 para outras dívidas que não se enquadram nos códigos anteriores.

No campo “Discriminação”, é preciso informar o valor do empréstimo, a forma de pagamento, o número do contrato, se houver, e identificar quem emprestou com nome e CPF ou CNPJ.

 

Se o empréstimo começou em 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve ser preenchido com R$ 0,00. Em seguida, o contribuinte deve lançar o total pago em 2024 no campo “Valor pago em 2024” e informar em “Situação em 31/12/2024” o saldo que ainda falta pagar.

 

Se o empréstimo for anterior a 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve trazer o valor devido até aquela data. Os demais campos devem ser preenchidos conforme o que foi pago em 2024 e o saldo remanescente em 31 de dezembro de 2024.

Se a dívida foi quitada em 2024, o campo “Situação em 31/12/2024” deve ser zerado.

Se o empréstimo começou e foi totalmente pago em 2024, os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” devem ficar em branco, e o contribuinte deve informar no campo “Valor pago em 2024” o total quitado naquele ano, além de preencher a discriminação da operação.

 

Cada empréstimo exige o preenchimento de uma ficha separada.

No caso de dívidas contraídas no exterior, a recomendação é solicitar à empresa credora o saldo devedor até o fim de 2024 para que o valor seja corretamente declarado.

 

Quem emprestou também precisa declarar

A pessoa que emprestou dinheiro também deve informar essa operação à Receita, desde que esteja obrigada a entregar a declaração do Imposto de Renda. 

Assim como o devedor, o credor precisa guardar os comprovantes para justificar os valores recebidos ao longo do pagamento da dívida.

Nesse caso, o lançamento deve ser feito na ficha “Bens e Direitos”.

 

Passo a passo para quem concedeu empréstimo

Na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte deve clicar em “Novo”, selecionar o grupo 05, referente a “Créditos”, e o código 01, de “Empréstimos concedidos”.

Depois, deve informar se o empréstimo foi concedido pelo titular ou por dependente, a localização e o CPF ou CNPJ da pessoa que recebeu o dinheiro.

Na discriminação, é necessário detalhar o valor do empréstimo, a forma de pagamento, o número do contrato, se houver, e identificar quem recebeu o valor com nome e CPF ou CNPJ.

Se o empréstimo começou em 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve ser preenchido com R$ 0,00, e o campo “Situação em 31/12/2024” deve mostrar o valor que ainda falta ser pago.

Se o empréstimo for anterior a 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve trazer o saldo devido até essa data, e “Situação em 31/12/2024” deve mostrar o montante ainda pendente ao fim do ano passado.

Se o empréstimo começou e foi totalmente quitado em 2024, ambos os campos de situação devem ser preenchidos com R$ 0,00, e a operação deve ser descrita no campo “Discriminação”, com indicação do valor pago e dos dados completos de quem tomou o empréstimo.

Assim como no caso das dívidas, cada empréstimo exige uma ficha própria.

 

Empréstimos com juros exigem carnê-leão

Quando o empréstimo concedido entre pessoas físicas inclui cobrança de juros, a pessoa que recebeu esses valores precisa recolher o carnê-leão mensalmente.

Para isso, deve acessar o portal e-CAC, entrar em “Meu Imposto de Renda”, selecionar “Acessar Carnê-Leão” e preencher os dados. O sistema emite o Darf, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Se o recolhimento tiver sido feito mensalmente, basta importar os dados para a declaração por meio da opção “Importações”, selecionando “Importar Carnê-Leão”. Outra possibilidade é preencher manualmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, na coluna “Carnê-Leão”, com o valor pago de Darf em cada mês.

No caso de empréstimos concedidos a pessoa jurídica, há tabela específica com as alíquotas a serem informadas pela empresa e retidas na fonte:

 

  • até seis meses, 22,5%;
  • de seis meses e um dia até 12 meses, 20%;
  • de 12 meses e um dia até 24 meses, 17,5%;
  • acima de 24 meses, 15%.

 

Ter dívida não dispensa a entrega da declaração

Estar em cadastro de inadimplência não isenta o contribuinte da obrigação de declarar o Imposto de Renda. A Receita Federal não considera a situação do CPF em relação a dívidas para aceitar ou rejeitar a declaração.

Segundo Charles Gularte, é importante apenas verificar se o CPF está regular na Receita Federal. Se houver alguma pendência cadastral, como suspensão ou cancelamento, pode ser necessário regularizar a situação antes do envio da declaração.

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