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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Ser sócio-administrador não implica culpa em crime tributário

30 de março de 2026
Conjur

Exercer a posição de sócio-administrador de uma empresa não é suficiente para que se presuma a sua autoria de crime tributário, sendo necessária a comprovação de condutas concretas que vinculem o acusado à prática delitiva.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve por unanimidade a absolvição de um empresário acusado dos crimes de supressão de ICMS e apropriação indébita tributária.

O caso chegou ao tribunal por meio de uma apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra a sentença de primeiro grau que havia absolvido o acusado. O órgão acusatório pedia a condenação alegando que, por ser o administrador e responsável legal da transportadora durante o período investigado, o réu detinha o “domínio do fato” — teoria que atribui responsabilidade criminal a quem tem controle sobre a execução do delito, ainda que não o pratique diretamente —, e seria o responsável direto por fraudar a fiscalização e deixar de repassar o imposto cobrado aos cofres públicos.

 

 

Sem indícios

 

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Priscilla Placha Sá, observou que a imputação de crime tributário ao empresário decorreu apenas da sua posição de gerência na sociedade, inexistindo provas do nexo de causalidade entre a sua conduta e as fraudes.

A magistrada explicou que o ordenamento jurídico brasileiro não permite a responsabilização penal objetiva. Segundo o acórdão, a teoria do domínio do fato não amplia o âmbito de punibilidade para condenar alguém sem que haja indícios concretos de sua participação na infração. “A mera invocação da condição de administrador da empresa não é fator suficiente para autorizar a prolação de decreto judicial condenatório na esfera penal”, ressaltou a relatora.

 

O colegiado destacou ainda que a instrução processual comprovou que a contabilidade da empresa era delegada a profissionais especializados. Como não houve prova inconteste de que o réu agiu com dolo para fraudar o Fisco e apropriar-se dos valores — tendo até mesmo contestado as autuações administrativamente —, o tribunal aplicou o princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) para manter a absolvição. 

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