Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Empresa pode decidir que tipo de roupa o funcionário deve usar no trabalho?

30 de março de 2026
Jornal Contábil

No ambiente de trabalho, pode haver várias regras relacionadas ao funcionamento interno das empresas. Entre uma dessas orientações está a forma de apresentação pessoal dos trabalhadores durante a jornada de trabalho.

Essas orientações são conhecidas como código de vestimenta (Dress Code) ou política de vestuário corporativo

Nessas situações, as normas podem estar relacionadas à identidade institucional da empresa, à natureza das atividades realizadas ou à organização do ambiente profissional.

Vamos entender quando essas orientações podem ser aplicadas no trabalho. Veja como funciona.

 

O que é um código de vestimenta?

Primeiro, vamos entender o que exatamente é um código de vestimenta. Ele corresponde a um conjunto de orientações estabelecidas pela empresa sobre a forma  de apresentação dos trabalhadores no ambiente profissional.

Essas orientações podem mudar conforme o tipo da atividade exercida pela empresa e o contexto das atividades profissionais. 

O código de vestimenta pode aparecer como um dos itens previstos nesses regulamentos.

 

Quando a exigência é válida?

Para que o código de vestimenta seja válido, ele deve seguir critérios. As orientações devem ser razoáveis, aplicadas de forma igual e proporcionais a todos os colaboradores em situações semelhantes. 

Além disso, dependendo das atividades realizadas pela empresa, o uso de determinados itens não é apenas uma escolha da empresa, mas sim uma obrigação legal. Como o caso

dos EPIs, exigidos em atividades que envolvem riscos à saúde ou à segurança do funcionário.

Também é necessário que essas regras estejam formalizadas, no contrato de trabalho ou em regulamentos internos da empresa.

 

Como saber se posso recorrer aos meus direitos

Exigências consideradas abusivas, discriminatórias ou que exponham o colaborador ao constrangimento podem ser, sim, questionadas.

Quando há discordância relacionada à aplicação das normas internas no ambiente de trabalho, a Justiça do Trabalho pode ser solicitada para analisar o caso. A análise irá buscar e verificar se a exigência do empregador está dentro dos limites legais para não se configurar como abuso.

Então o código de vestimenta pode aparecer como parte da organização interna das empresas ou nas orientações relacionadas ao funcionamento do ambiente de trabalho.

As dúvidas sobre essas normas podem levar à análise dos regulamentos internos, documentos administrativos da empresa e outros elementos relacionados à organização das atividades ali praticadas. 

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias