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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Empresas na mira: quando um problema tributário vira crime e o que está em jogo para empresários

31 de março de 2026
Contábeis

O ambiente empresarial brasileiro mudou, e mudou rápido. Nos últimos anos, aumentou de forma expressiva a responsabilização penal de empresas e seus executivos, refletindo não apenas um movimento interno, mas uma tendência global de endurecimento do chamado Direito Penal Econômico.

Esse fenômeno foi conceituado pelo jurista espanhol Jesús-María Silva Sánchez como a transição para um “Direito Penal de duas velocidades”: mais rigoroso, mais abrangente e com maior capacidade de alcançar estruturas empresariais complexas.

No Brasil, três fatores ajudam a explicar essa transformação. O primeiro é legislativo, com normas mais rigorosas, como a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, reformada em 2012), a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). O segundo é institucional e tecnológico: órgãos como Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e Controladoria-Geral da União passaram a atuar de forma integrada, com uso de análise de dados e inteligência artificial.

Segundo o relatório White-Collar Crime 2025, da Chambers and Partners, isso elevou significativamente a capacidade de detecção de ilícitos. O terceiro fator é simbólico: a Operação Lava Jato, que consolidou uma maior intolerância social em relação a crimes de colarinho branco.

Na prática, esse cenário trouxe uma mudança importante: questões antes tratadas como administrativas passaram a ter potencial impacto criminal, dependendo de como são conduzidas.

 

Quando o erro vira crime

Nem toda irregularidade empresarial é crime. A linha que separa uma infração administrativa de um ilícito penal está, em regra, na presença do dolo, a intenção de praticar a conduta ilícita.

Esse é um ponto central do Direito Penal moderno, orientado pelo princípio da intervenção mínima, defendido por Claus Roxin: o direito penal deve ser a última alternativa, reservada para condutas mais graves.

Na prática, deixar de pagar um tributo declarado tende a ser uma questão administrativa. Mas quando há fraude, como omissão de informações, uso de documentos falsos ou interposição de terceiros, o cenário muda: pode surgir o crime de sonegação fiscal.

O mesmo vale para a contabilidade. Um erro técnico pode ser corrigido. Já a manipulação intencional de resultados para enganar investidores pode configurar crime. Para o empresário, o ponto é claro: não é o problema em si, mas a forma como ele foi conduzido e registrado.

 

Erros comuns de empresários

Nesse novo ambiente, muitos riscos surgem não da intenção de cometer ilícitos, mas de práticas que acabam sendo mal interpretadas em uma investigação.

 

O risco da interpretação

Com o avanço das investigações, também cresce o risco de interpretações mais amplas sobre condutas empresariais.

Decisões legítimas podem ser questionadas posteriormente, especialmente quando não há documentação adequada. Embora o Direito Penal brasileiro não admita responsabilização objetiva, na prática, executivos ainda são investigados com base em teorias como a cegueira deliberada ou o domínio do fato.

Mesmo sem condenação, os impactos são relevantes, principalmente no campo reputacional.

 

Um novo cenário

Hoje, o risco penal faz parte da gestão empresarial. Mais do que evitar erros, o desafio é conseguir demonstrar que as decisões foram tomadas de forma correta. Em um ambiente mais rigoroso, prevenir deixou de ser apenas uma boa prática, tornou-se uma necessidade.

Por: Carlos Alberto Arges Júnior, advogado criminalista com mais de 20 anos de atuação em Direito Penal Empresarial e Tributário em Minas Gerais. Sócio-diretor do escritório Arges & Arges Advogados Associados, fundado há mais de 60 anos em Belo Horizonte e reconhecido pelo ranking Análise Advocacia 2023

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