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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Planejamento tributário deixa de ser opcional: a Reforma Tributária muda o jogo dos impostos

02 de abril de 2026
Jornal Contábil

Atualmente, a relação da maioria das empresas brasileiras com a tributação é relativamente simples. A principal decisão tributária consiste em escolher o regime que ofereça menor custo e maior previsibilidade para o negócio e, a partir daí, operar dentro dele da forma mais estável possível.

Por isso, pequenas e médias empresas costumam permanecer o máximo de tempo possível no Simples Nacional. Em muitos casos, o faturamento é administrado com cautela justamente para não ultrapassar o limite do regime. Não é raro ouvir histórias de empresas que evitam fechar contratos maiores ou acelerar o crescimento por receio de “estourar o Simples”.

A preocupação não é apenas pagar mais imposto. Existe também o medo de não conseguir sustentar a carga tributária do Lucro Presumido em anos de menor faturamento ou em atividades com forte variação sazonal. Para muitos empresários, permanecer no regime mais previsível significa manter controle sobre os custos e evitar surpresas financeiras.

A mudança de regime só acontece quando se torna inevitável para que o negócio continue crescendo.

Esse comportamento não é apenas cultural. Ele reflete o próprio desenho do sistema tributário brasileiro. Em grande parte das situações, o impacto do imposto está muito mais ligado ao regime adotado por conveniência, do que por uma estratégia tributária ou pela forma como a empresa estrutura sua operação, organiza seus custos ou constrói sua cadeia de fornecedores.

 

Como consequência, o planejamento tributário mais estruturado acaba ficando concentrado em empresas maiores ou em operações com estruturas societárias mais complexas.

A Reforma Tributária começa a alterar esse cenário. Ao modificar os impostos sobre consumo, introduzir um modelo mais amplo de não cumulatividade e mudar a lógica de formação de preços, a reforma deixa de ser apenas uma alteração legislativa. Ela passa a influenciar diretamente a gestão das empresas e tende a pressionar uma cultura histórica de simplificação tributária para um novo nível de maturidade fiscal entre empresas que desejam preservar preço, margem e fluxo de caixa.

 

A mudança estrutural introduzida pelo modelo de IVA dual

O novo sistema de tributação sobre o consumo introduzido pela Emenda Constitucional nº 132 cria no Brasil um modelo baseado em Imposto sobre Valor Agregado. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituem progressivamente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Essa transformação não se limita à substituição de tributos. Ela modifica a forma como o imposto se relaciona com a estrutura econômica das empresas.

No sistema atual, diversas despesas operacionais não geram qualquer tipo de crédito tributário. Muitos custos administrativos, serviços contratados e investimentos acabam sendo absorvidos integralmente pela empresa sem qualquer recuperação tributária.

O modelo de IVA introduz a lógica de crédito financeiro amplo. Isso significa que praticamente todos os insumos utilizados na atividade econômica passam a gerar créditos tributários que podem ser utilizados para reduzir o imposto devido nas etapas seguintes da cadeia produtiva.

 

A nova importância da gestão de créditos tributários

Essa característica aproxima o sistema brasileiro de modelos de IVA adotados em diversas economias desenvolvidas.

Na prática, isso significa que custos que antes eram absorvidos integralmente pela empresa passarão a ter impacto tributário relevante. Negócios com cadeias de fornecedores bem-organizadas e processos operacionais estruturados terão maior probabilidade de aproveitar de forma mais eficiente os créditos tributários disponíveis. Empresas que não passarem a acompanhar esse processo poderão absorver uma carga tributária maior do que o necessário.

 

O impacto dessa mudança para empresas que nunca fizeram planejamento tributário

O novo sistema cria um ambiente em que a diferença entre aproveitar ou não determinados créditos poderá influenciar diretamente a margem operacional da empresa. Pequenas variações na forma como determinadas despesas são estruturadas poderão produzir efeitos relevantes no resultado financeiro do negócio.

Isso não significa que todas as empresas precisarão adotar estruturas complexas de planejamento tributário. O que muda é que a forma como a empresa se relaciona com seus custos, fornecedores e estrutura operacional passará a ter impacto mais direto na carga tributária efetiva.

 

O planejamento tributário como parte da gestão empresarial

A Reforma Tributária aproxima a discussão tributária da gestão financeira e operacional das empresas. A estrutura de custos, a organização da cadeia de fornecedores e as decisões de investimento passam a dialogar diretamente com a carga tributária efetiva.

Isso exigirá uma integração maior entre decisões contábeis, financeiras e estratégicas.

O planejamento tributário deixará de ser apenas uma análise jurídica sobre legislação e regimes de apuração. Ele passará a envolver compreensão detalhada da operação da empresa, da composição de seus custos e da forma como diferentes despesas interagem com o sistema de créditos do novo modelo tributário.

Empresas que desenvolverem essa visão poderão identificar com maior clareza oportunidades de eficiência que antes permaneciam invisíveis na análise financeira. Em muitos casos, ajustes relativamente simples na organização de determinadas atividades permitirão melhorar o aproveitamento dos créditos tributários disponíveis.

Esse tipo de análise exigirá proximidade maior entre o empresário e sua contabilidade.

 

O novo papel da contabilidade consultiva

No ambiente tributário que começa a se formar com a reforma, a contabilidade deixa de exercer apenas função de registro e cumprimento de obrigações fiscais. O profissional contábil passa a assumir papel mais estratégico na interpretação do impacto econômico das novas regras.

A contabilidade consultiva atua justamente nessa interseção entre legislação tributária e gestão empresarial. O trabalho envolve compreender a operação do cliente, analisar sua estrutura de custos e avaliar como o novo modelo de tributação pode influenciar a carga tributária efetiva.

Na Pigatti, esse processo começa com um diagnóstico completo da estrutura financeira e operacional da empresa. A partir dessa análise, são realizadas simulações considerando a lógica do novo modelo tributário, identificando oportunidades de eficiência e possíveis pontos de atenção.

O objetivo não é apenas garantir conformidade com a legislação, mas ajudar o empresário a tomar decisões mais informadas sobre preço, margem e estrutura de custos.

 

Uma mudança de cultura tributária nas empresas

A Reforma Tributária cria um sistema potencialmente mais racional do ponto de vista econômico, mas também exigirá uma mudança de postura na forma como empresas lidam com impostos.

Durante muito tempo, a estratégia tributária de muitos negócios consistiu apenas em escolher o regime mais previsível e operar dentro dele com estabilidade. O novo modelo desloca essa lógica para uma visão mais integrada entre tributação, operação e gestão financeira.

Empresas que compreenderem essa mudança poderão tratar a adaptação à reforma como uma oportunidade concreta de ganho de eficiência operacional. Organizações que ignorarem essa nova dinâmica poderão perceber impactos apenas quando analisarem suas margens em um ambiente tributário diferente daquele ao qual estavam acostumadas.

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