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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

IRPF 2026: confira inconsistências mais comuns na declaração pré-preenchida que exigem atenção do contribuinte

02 de abril de 2026
Contábeis

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 (ano-base 2025) segue como uma das principais apostas da Receita Federal para simplificar o envio das informações pelos contribuintes. No entanto, apesar dos avanços, a ferramenta ainda apresenta inconsistências que têm gerado dúvidas e preocupações, especialmente nas redes sociais.

A principal mudança estrutural por trás desses erros está na substituição da antiga DIRF pelas bases do eSocial e da EFD-Reinf. Embora mais modernas, essas fontes ainda estão em fase de adaptação por parte das empresas, o que impacta diretamente a qualidade dos dados disponibilizados na pré-preenchida.

Na prática, isso significa que o sistema pode importar informações incompletas, desatualizadas ou incorretas, já que não há uma validação prévia aprofundada antes da disponibilização ao contribuinte. Assim, a responsabilidade pela conferência e correção continua sendo integralmente do declarante.

 

Erros mais comuns na pré-preenchida no IRPF 2026

Entre os principais problemas relatados pelos contribuintes, destacam-se:

 

  • Diferenças em rendimentos de trabalho: valores de salários, benefícios e auxílios informados por empresas podem não bater com os informes recebidos;
  • Despesas médicas inconsistentes: mesmo com a integração de dados via Receita Saúde, há registros incompletos ou divergentes;
  • Saldos bancários zerados ou incorretos: contas e aplicações podem aparecer com valores errados ou ausentes;
  • Dados de dependentes desatualizados: inclusão ou exclusão incorreta de dependentes;
  • Informações de investimentos divergentes: especialmente em renda variável, incluindo retenções na fonte;
  • Bens e direitos incompletos: imóveis, veículos ou outros patrimônios podem não aparecer ou estar desatualizados.

Além disso, como a base inclui dados enviados por diversas fontes — como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e declarações anteriores — qualquer erro na origem é refletido automaticamente na pré-preenchida.

 

Novidades também exigem atenção

A versão de 2026 trouxe novas informações incorporadas automaticamente, como:

 

  • DARFs pagos ao longo de 2025;
  • Dados de operações em renda variável, incluindo day trade;
  • Informações oriundas de plataformas de apuração de investimentos.

Apesar de representarem avanços, essas inclusões aumentam a complexidade da conferência e exigem ainda mais atenção por parte do contribuinte.

 

O que não aparece na pré-preenchida

Nem todas as informações são contempladas automaticamente. Entre os dados que ainda precisam ser preenchidos manualmente, estão:

 

  • Ganho de capital na venda de bens (como imóveis e veículos);
  • Rendimentos de atividade rural;
  • Rendas extras, como trabalhos autônomos;
  • Despesas dedutíveis não informadas por terceiros;
  • Aquisição recente de bens ainda não reportados;
  • Rendimentos de dependentes.

Ou seja, confiar exclusivamente na pré-preenchida pode resultar em omissões relevantes.

 

Como evitar problemas com a Receita

O contribuinte deve utilizar a pré-preenchida apenas como ponto de partida — nunca como versão final da declaração.

A recomendação é clara: priorizar os dados dos informes de rendimentos recebidos de empresas, bancos e demais fontes pagadoras. Esses documentos são a principal garantia em caso de questionamentos futuros.

Caso sejam identificadas divergências, é fundamental corrigir manualmente antes do envio. Isso porque eventuais inconsistências podem levar à malha fina — e as penalidades recaem diretamente sobre o contribuinte, mesmo que o erro tenha origem em terceiros.

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