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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Redução de incentivos de PIS/Cofins entra em vigor em abril de 2026; veja o que muda

06 de abril de 2026
Contábeis

A partir desta quarta-feira, dia 1º de abril de 2026, entra em vigor a redução dos incentivos fiscais relacionados à isenção e à alíquota zero de PIS-Pasep/Cofins. Na prática, diversos produtos e setores que hoje não recolhem essas contribuições passarão a ter uma tributação mínima, calculada sobre um percentual das alíquotas padrão de cada regime. 

 

O que muda na tributação do PIS/Pasep e da Cofins a partir de abril?

De acordo com a medida trazida pela Lei Complementar 224/2025, produtos que, atualmente, têm isenção ou alíquota zero passam a ser tributados a 10% da alíquota original dos regimes cumulativo e não cumulativo. Veja como ficaria com os 10% para cada alíquota:

 

Regime cumulativo

 

  • PIS/Pasep: de 0% para 0,065%
  • Cofins: de 0% para 0,30%

 

Regime não cumulativo

 

  • PIS/Pasep: de 0% para 0,165%
  • Cofins: de 0% para 0,76%

É importante destacar que a redução será aplicada sobre a receita bruta tanto para operações no mercado interno e como para importações. Porém, os produtos listados no Anexo I e XV da Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária) não serão afetados.

 

Como fica a apropriação de créditos?

De acordo com o § 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, não é permitido ao adquirente tomar créditos que já eram vedados em razão da isenção ou alíquota zero. Ou seja, não há nova possibilidade de crédito. O tratamento permanece o mesmo que já vigorava antes da mudança.

 

Demais produtos continuam com alíquotas padrão

Vale destacar que, para produtos que não são isentos, não têm alíquota zero ou não estão em regime reduzido, nada muda. Eles seguem tributados pelas alíquotas padrão de cada regime, sendo cumulativo ou não cumulativo.

 

O que as empresas devem fazer após a redução de incentivos fiscais do PIS-Pasep/Cofins?

Após a redução de incentivos fiscais do PIS-Pasep/Cofins, para evitar riscos fiscais e impactos financeiros inesperados em 2026, é importante que as empresas comecem desde já a:

 

  • Revisar o cadastro de produtos > identificar quais itens hoje têm isenção ou alíquota zero;
  • Ajustar sistemas de faturamento > configurar novos percentuais, válidos a partir de 1º de abril de 2026);
  • Conferir as informações na EFD-Contribuições de acordo com as instruções divulgadas pela Receita Federal;
  • Reavaliar margens, preços e contratos > a tributação mínima pode afetar custos e repasses comerciais;
  • Treinar equipes > especialmente nas áreas fiscal, contábil e comercial.

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