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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

A partir de quantos funcionários é obrigatório o controle de ponto?

06 de abril de 2026
Jornal Contábil

Ter o controle da jornada de trabalho é um dos pilares da gestão trabalhista nas empresas brasileiras. Com ele, além de garantir o cumprimento da legislação, também organiza rotinas, ajuda no cálculo da folha de pagamento e evita riscos jurídicos decorrentes de inconsistências nos registros de horário. 

Com as constantes atualizações nas normas e o avanço das tecnologias de controle de ponto, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre quando esse registro se torna obrigatório.

 

 

Benefícios da folha para sua empresa
A folha de ponto é o documento oficial que registra os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores dentro da empresa.

Além disso, é essencial para comprovar a jornada de trabalho dos colaboradores e evitar possíveis controvérsias em processos judiciais ou auditorias do Ministério do Trabalho

A folha também serve como base para o cálculo correto do pagamento de horas extras, garantindo uma relação justa entre empregados e empregadores.

 

 

A partir de quantos funcionários a empresa precisa ter o controle de ponto?

Segundo a CLT, a empresa com 20 ou mais funcionários deve obrigatoriamente manter um registro de ponto.

Ou seja, a partir desse número, o controle formal da jornada se torna uma exigência legal para todos os colaboradores sob regime CLT, independentemente do local de trabalho.

A adoção de sistemas homologados gera uma integridade dos dados e segurança contra possíveis fraudes.

Exceções

Mas também existem situações em que o controle de ponto pode ser flexibilizado ou dispensado.

Por exemplo, trabalhadores externos cuja atividade impeça o registro, funcionários em cargos de confiança e trabalhadores em regime de teletrabalho têm regras diferentes a respeito do controle da jornada.

Porém, mesmo empresas com menos de 20 funcionários, o registro ainda pode se tornar obrigatório quando adotam banco de horas ou acordos coletivos que exigem controle.

 

Tipos de folha de ponto que a empresa pode adotar

Folha de ponto Manual: O controle manual é um método simples e acessível, nesse sistema os funcionários anotam seus horários em um Livro de Ponto ou fichas, preenchidas à mão.

Folha de ponto Mecânica: O ponto mecânico ou cartográfico utiliza relógios que imprimem a marcação em cartões físicos.

Folha de ponto Eletrônica ou digital: A solução mais moderna e recomendada, na folha de ponto digital é utilizada biometria, cartões magnéticos ou aplicativos de ponto que oferecem maior precisão, segurança e praticidade.

 

O que deve constar na folha de ponto?

Para que a folha de ponto seja considerada válida, ela deve possuir informações essenciais, como:

  • Nome da empresa
  • Nome e função do colaborador
  • Horário exato de entrada, saída e intervalos
  • Data do registro
  • Assinatura do empregado para validar o registro

Esses dados são necessários para comprovar a jornada de trabalho e atender às exigências previstas na legislação trabalhista.

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