Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Tributária: multas só após prazo oficial

08 de abril de 2026
Contábeis

A Reforma Tributária tem gerado dúvidas sobre penalidades já em 2026. No entanto, a Reforma Tributária não prevê aplicação imediata de multas, garantindo um período de adaptação para as empresas.

 

Segurança jurídica e prazo de adaptação

A Reforma Tributária assegura um intervalo mínimo antes de qualquer penalidade. Conforme ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor, não haverá multas relacionadas à CBS e ao IBS até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.

Na prática, como esses regulamentos ainda não foram publicados, o prazo sequer começou a contar. Isso reforça a previsibilidade e permite que as empresas ajustem sistemas e processos com mais tranquilidade.

 

2026: ano de teste e adaptação

Dentro da Reforma Tributária, o ano de 2026 será tratado como fase experimental. Esse modelo segue a lógica de “teste e aprenda”.

Asim, a Reforma Tributária prioriza adaptação, não punição.

 

Simplificação das obrigações

Outro ponto central da Reforma Tributária é a unificação das regras. CBS e IBS seguirão padrões semelhantes, reduzindo a complexidade operacional.

Essa simplificação impacta diretamente o chamado “Custo Brasil”.

 

Atenção à desinformação

A Reforma Tributária também trouxe um alerta importante: há circulação de informações incorretas sobre multas imediatas.

A orientação oficial é clara: não há penalidades automáticas em 2026. Por isso, é essencial buscar fontes confiáveis e evitar decisões baseadas em conteúdos alarmistas.

Fonte: https://grm.com.br/reforma-tributar…os-prazo-oficial/

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias