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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Governo adia exigência de biometria e fixa prazo para nova identidade até janeiro de 2027

09 de abril de 2026
Contábeis

O governo federal prorrogou os prazos para uso obrigatório de dados biométricos na concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais. A mudança foi formalizada por nova portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e já está em vigor.

 

Com a atualização, serão válidos até 31 de dezembro de 2027 os registros biométricos realizados até 31 de dezembro de 2026, independentemente da finalidade do benefício.

 

 

 

O que mudou na regra?

 

A principal alteração foi a unificação dos prazos. Antes, havia datas diferentes para:

 

  • Concessão de novos benefícios;
  • Manutenção e renovação de benefícios existentes.

Com a nova portaria, essa distinção foi eliminada. Agora, todos os casos seguem o mesmo cronograma, ampliando o período de adaptação para cidadãos e órgãos públicos.

 

 

 

Quem precisa se adequar e quais são os novos prazos?

 

A norma estabelece dois cenários:

 

 

 

Pessoas sem cadastro biométrico

 

Devem emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) até janeiro de 2027.

 

 

 

Pessoas com biometria já registrada

 

Quem possui dados vinculados ao Tribunal Superior Eleitoral ou à Carteira Nacional de Habilitação terá prazo estendido até janeiro de 2028 para adequação.

 

 

 

Quais bases biométricas são aceitas?

 

A regulamentação mantém como válidos os registros provenientes de:

 

  • Justiça Eleitoral (biometria do Título de Eleitor);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Essas bases continuam sendo utilizadas como referência para validação da identidade dos beneficiários.

 

 

 

Como funcionará a verificação biométrica?

 

O cronograma de implementação da infraestrutura tecnológica foi mantido. A previsão é que o serviço de verificação biométrica esteja disponível até 31 de dezembro de 2026, integrado a:

 

  • base da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • conta gov.br.

A proposta é consolidar uma infraestrutura pública digital de autenticação, utilizada por diferentes órgãos federais.

 

 

Impactos para o público contábil

 

A prorrogação dos prazos traz reflexos diretos para profissionais da contabilidade que atuam com:

 

  • Orientação a beneficiários de programas sociais;
  • Regularização cadastral de clientes;

Acompanhamento de exigências em sistemas governamentais.

A ampliação do prazo reduz riscos de bloqueio imediato de benefícios, mas mantém a necessidade de monitoramento das exigências de identificação digital.

 

Com a atualização normativa, o governo amplia o período de transição para adoção da biometria como requisito em benefícios sociais, unificando prazos e estabelecendo novas datas de adequação. A medida reforça a digitalização dos serviços públicos e exige atenção contínua às obrigações cadastrais.

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