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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita amplia cruzamento de dados e aumenta risco de cair na malha fina do IR 2026

09 de abril de 2026
Contábeis

A declaração do Imposto de Renda 2026 já começou e especialistas alertam para um fator que vem ganhando cada vez mais relevância na fiscalização da Receita Federal: o cruzamento automatizado de dados financeiros.

Nos últimos anos, o Fisco ampliou significativamente sua capacidade de comparar informações provenientes de diferentes bases, incluindo dados bancários, operações com cartões de crédito, transações via PIX, registros imobiliários, investimentos e ativos digitais.

Segundo o advogado Eduardo Rodrigues, sócio da área tributária do Duarte Tonetti Advogados, as declarações enviadas pelos contribuintes já não são analisadas isoladamente.

“O sistema da Receita compara as informações declaradas com dados prestados por terceiros e também com o comportamento econômico esperado para aquele perfil de contribuinte. Essa análise ocorre de forma automatizada e integrada”, explica.

Um dos principais instrumentos desse monitoramento é a e-Financeira, obrigação acessória que reúne dados enviados pelas instituições financeiras à Receita Federal.

Por meio desse sistema, bancos e outras instituições informam periodicamente dados como saldos, movimentações globais, investimentos, previdência privada e operações de câmbio. Esses registros são então confrontados com informações declaradas no Imposto de Renda, além de outras bases fiscais.

Esse cruzamento não ocorre apenas no momento da entrega da declaração. Em alguns casos, inconsistências podem ser identificadas anos depois, levando contribuintes à chamada malha fina retroativa.

Além das informações bancárias tradicionais, a Receita passou a acompanhar com mais atenção operações realizadas por meio de fintechs, plataformas digitais de pagamento e exchanges de criptomoedas.

“Atualmente, fintechs e instituições de pagamento estão submetidas a obrigações informacionais semelhantes às dos bancos tradicionais. Quando determinados limites são superados, essas instituições também reportam dados à Receita, que passam a integrar os sistemas de cruzamento fiscal”, afirma Eduardo Rodrigues.

No caso dos criptoativos, o monitoramento também ganhou regras específicas. Exchanges brasileiras e, em determinadas situações, operações realizadas no exterior precisam ser informadas ao Fisco, incluindo identificação do titular, tipo de ativo e valores envolvidos.

Essas informações podem ser confrontadas com declarações de imposto de renda, apuração de ganhos de capital, evolução patrimonial e movimentações financeiras registradas por outras fontes.

“O avanço tecnológico da fiscalização significa que ativos digitais não representam um ambiente de invisibilidade fiscal. Eles já estão plenamente incorporados à lógica de fiscalização baseada em dados”, diz o tributarista.

Outro ponto de atenção envolve o compartilhamento de informações com cartórios e registros públicos, especialmente em operações imobiliárias.

Dados sobre compra e venda de imóveis, doações e outros atos patrimoniais são reportados à Receita Federal por meio de obrigações como a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

Esses registros são confrontados com informações declaradas pelo contribuinte, permitindo identificar inconsistências como omissão de bens, subdeclaração de valores de aquisição ou incompatibilidade entre renda declarada e aquisição de patrimônio.

“Uma vez identificado um imóvel em nome do contribuinte, a Receita passa a acompanhar não apenas a titularidade, mas também a capacidade financeira necessária para aquisição e manutenção desse patrimônio”, explica Rodrigues.

Diante desse cenário, especialistas recomendam atenção redobrada no preenchimento da declaração e na organização documental.

Entre as orientações mais importantes estão manter consistência entre movimentação financeira e renda declarada, declarar corretamente bens e direitos, registrar operações realizadas em plataformas digitais e formalizar transações realizadas com terceiros ou familiares.

Também é recomendável manter documentação de suporte — como contratos, comprovantes e registros financeiros — por prazo suficiente para responder a eventuais questionamentos do Fisco.

“Movimentações financeiras relevantes sem lastro em renda declarada tendem a gerar alertas automáticos. A informalidade em operações patrimoniais ou familiares é uma das principais causas de inconsistências identificadas anos depois”, afirma o especialista.

Segundo Rodrigues, revisões periódicas das declarações, especialmente após eventos como venda de bens, reorganizações patrimoniais ou aumento relevante de patrimônio, ajudam a reduzir riscos futuros.

“Hoje o foco da fiscalização deixou de ser o instrumento financeiro utilizado e passou a ser a coerência entre renda, patrimônio e padrão de consumo. Esse é o principal parâmetro utilizado pelos sistemas da Receita”, finaliza.

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