Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

NR-1 entra em fase final de adaptação e empresas têm até 26 de maio para adequações

10 de abril de 2026
Contábeis

Empresas de todo o país entraram na reta final para se adequar às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passará a exigir a inclusão de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais a partir de 26 de maio de 2026. A atualização obriga empregadores a identificar, avaliar e controlar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como estresse excessivo, assédio moral, sobrecarga e falhas na organização do trabalho.

Com a atualização, os chamados fatores de risco psicossociais deverão ser formalmente inseridos no inventário de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Na prática, isso significa que os empregadores precisarão mapear situações do ambiente corporativo que possam prejudicar a saúde mental e emocional dos trabalhadores e adotar medidas preventivas para reduzir esses impactos.

 

Entre os fatores que poderão ser avaliados estão:

  • Excesso de demandas e metas abusivas;
  • Jornadas excessivas;
  • Assédio moral e sexual;
  • Falhas de comunicação interna;
  • Falta de suporte da liderança;
  • Desequilíbrio entre esforço e recompensa.

 

Prazo entra na reta final

Embora a atualização tenha sido aprovada anteriormente, o Ministério do Trabalho concedeu prazo adicional para adaptação e definiu maio de 2026 como marco para o início efetivo da obrigatoriedade.

Com isso, 2026 marca a fase final de preparação das empresas para implementação completa da norma, especialmente diante da proximidade do prazo de vigência.

 

Impactos para RH, DP e escritórios contábeis

A adequação à NR-1 exigirá atuação conjunta entre áreas de recursos humanos, segurança do trabalho, departamento pessoal e consultorias externas.

Para profissionais contábeis e de departamento pessoal, a mudança demanda atenção especial porque pode gerar reflexos em:

  • Políticas internas de gestão de pessoas;
  • Programas de SST;
  • Controle de afastamentos;
  • Prevenção de passivos trabalhistas;
  • Documentação obrigatória de compliance trabalhista.

 

Fiscalização e penalidades

Após a entrada em vigor definitiva, o descumprimento poderá resultar em fiscalização por auditores do trabalho, com possibilidade de autuações e penalidades administrativas conforme a legislação trabalhista vigente.

Por isso, especialistas recomendam que empresas iniciem imediatamente a revisão de seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) e procedimentos internos para evitar irregularidades.

 

Saúde mental ganha protagonismo na legislação trabalhista

A atualização reforça a tendência de ampliação das normas voltadas à saúde mental no ambiente corporativo e coloca o bem-estar psicológico dos trabalhadores como elemento obrigatório dentro da gestão de segurança ocupacional.

A expectativa é que a nova regra impulsione mudanças estruturais na cultura organizacional das empresas, exigindo atuação preventiva e monitoramento contínuo dos fatores que impactam a saúde emocional dos empregados.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias