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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma tributária e fiscalização: o que muda na prática e por que o custo do erro aumenta

10 de abril de 2026
Jornal Contábil

A reforma tributária reorganiza o sistema brasileiro ao substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois impostos principais: CBS, de competência federal, e IBS, compartilhado entre estados e municípios. A proposta simplifica a estrutura normativa, mas altera de forma relevante a forma como o imposto será apurado e validado dentro das empresas.

O ponto central dessa mudança não está apenas na redução de regras, mas no funcionamento do sistema. O novo modelo passa a exigir que cada operação realizada pela empresa esteja corretamente registrada, classificada e vinculada à cadeia de transações que a originou. Isso ocorre porque o direito ao crédito tributário passa a depender diretamente da consistência dessas informações.

Na prática, o sistema deixa de depender da interpretação da regra e passa a depender da qualidade da execução.

 

Como funciona a apuração no modelo IBS/CBS

No novo sistema, o imposto devido não será apenas resultado da aplicação de uma alíquota sobre a receita. Ele passa a depender da relação entre débitos e créditos gerados ao longo das operações.

Na prática, o imposto deixa de ser apenas um cálculo interno e passa a refletir a consistência da informação em toda a cadeia.

 

Onde as empresas vão começar a perder dinheiro

O impacto mais imediato desse modelo aparece no aproveitamento de crédito tributário. Empresas que operarem com inconsistência de dados ou falhas de registro enfrentam dificuldade para validar esses créditos, o que eleva o imposto efetivo pago.

Isso acontece por motivos operacionais: erro na descrição do serviço, classificação incorreta, cadastro incompleto ou divergência entre o que foi realizado e o que foi declarado. Como o sistema passa a exigir consistência desde a origem, esses pontos deixam de ser corrigidos no fechamento e passam a afetar diretamente a apuração.

Além disso, a repetição de inconsistências gera alertas dentro do próprio sistema, aumentando a exposição a fiscalização.

 

O que muda na fiscalização com o novo modelo

Com a padronização e digitalização das informações, o sistema passa a identificar divergências de forma automatizada. Isso reduz a dependência de auditorias pontuais e amplia a capacidade de monitoramento contínuo.

Nesse contexto, o Regime Especial de Fiscalização por até 360 dias ganha relevância prática. O enquadramento pode ocorrer a partir de indícios, como inconsistência de dados, falhas recorrentes ou dificuldade de comprovação das operações.

Uma vez enquadrada, a empresa passa a operar sob acompanhamento mais próximo, com exigência ampliada de documentação, revisão de períodos anteriores e maior frequência de fiscalização.

 

A contabilidade passa a atuar na estrutura da operação

Nesse cenário, o principal desafio deixa de ser calcular imposto e passa a ser garantir que a informação que sustenta esse cálculo esteja correta desde a origem.

Isso muda o papel da contabilidade dentro da empresa. O trabalho não pode mais se limitar ao fechamento e à entrega de obrigações. Ele passa a acompanhar a operação, validar registros, revisar classificações e garantir consistência antes que a informação entre no sistema.

Sem esse acompanhamento, a empresa opera com erros que não aparecem imediatamente, mas que impactam diretamente o crédito, o imposto pago e a exposição a fiscalização.

Esse movimento já começa a ser observado em empresas que atuam com uma abordagem mais consultiva, com base reduzida de clientes e acompanhamento próximo da operação.

Na Pigatti Contabilidade, o planejamento fiscal e contábil do cliente parte da análise de como a empresa funciona na prática, acompanhando a geração de receita, a forma como os serviços são prestados e como as informações são registradas ao longo da operação. O objetivo é garantir que a base tributária esteja correta antes da apuração, reduzindo risco de inconsistência e perda de crédito.

Na prática, isso se reflete em empresas que crescem com mais controle sobre o resultado e menor exposição fiscal, mesmo em um ambiente mais exigente como o que será criado com a reforma.

 

O que a reforma muda para as empresas

A reforma tributária não elimina o risco fiscal. Ela muda a forma como esse risco aparece.

O sistema passa a exigir consistência operacional, alinhamento de informações e capacidade de sustentar o que é declarado. Empresas que não ajustarem seus processos enfrentam perda de crédito, aumento da carga tributária efetiva e maior exposição a fiscalização.

Por outro lado, empresas que organizam sua operação e estruturam suas informações passam a operar com mais previsibilidade e controle.

A diferença entre esses cenários não está na alíquota, mas na forma como a empresa executa o próprio negócio.

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