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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

O que o MEI precisa saber sobre a nova lei da licença-paternidade

13 de abril de 2026
Jornal Contábil

Foi sancionada, a Lei nº 15.371 que estabelece o aumento de forma progressiva da licença-paternidade a partir de 2027, com acréscimo inicial de cinco dias de afastamento após o nascimento do filho. 

A medida será ampliada progressivamente até chegar a 20 dias em 2029, sem prejuízo do emprego ou do salário. Mas já para o Microempreendedor Individual (MEI), ela pode gerar uma dúvida: como isso funciona na prática para quem tem apenas um funcionário?

A implementação será feita de forma escalonada, justamente para dar tempo às empresas e ao sistema previdenciário de se adaptarem. 

O calendário estabelecido pela lei é o seguinte: em 2027, a licença passa a ser de 10 dias; em 2028, sobe para 15 dias; e em 2029 chega a 20 dias, desde que cumpridas as metas de responsabilidade fiscal previstas na legislação.

 

O que muda para o MEI

Um dos pontos que mais gera dúvida entre pequenos empreendedores é quem paga a conta. No caso do MEI o salário-paternidade será pago diretamente pela Previdência Social, sem que o empreendedor precise adiantar nada. 

 

Esse modelo é diferente do adotado por empresas maiores, onde o empregador antecipa o valor para depois ser reembolsado.

Na prática o impacto financeiro para o MEI é praticamente zero, pois não gera aumento de custo trabalhista direto nem obrigatoriedade de adiantamento salarial.

 

Como fica o operacional

Como o MEI só pode ter um funcionário, a ausência dele por dias ou semanas exige um planejamento. A implementação progressiva da lei funciona justamente como uma válvula de escape permitindo que o empreendedor reorganize seus processos ao longo do tempo, em vez de enfrentar uma mudança rápida.

Para garantir que o negócio não pare durante o afastamento, é necessário se atentar a alguns pontos para que o negócio ainda consiga cumprir os prazos e continuar funcionando.

 

Casos que também se aplicam

A Lei nº 15.371 também prevê regras para situações além do nascimento convencional. Quem adotar uma criança ou obtiver guarda judicial para adoção também tem direito ao benefício. 

Se a mãe ou o recém-nascido precisar ser internado por complicações do parto, a licença é prorrogada por todo o período de internação, e o prazo regular só começa a contar depois da alta. O trabalhador também pode tirar férias logo após o fim da licença, desde que avise o empregador com 30 dias de antecedência, exceto em casos de parto antecipado. 

E, em situações onde o nome da mãe não conste no registro civil ou em adoções feitas apenas pelo pai, a licença-paternidade passa a ter a mesma duração e estabilidade da licença-maternidade.

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