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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

IRPF 2026: Receita autoriza dedução de até 20% de despesas da residência para autônomos

13 de abril de 2026
Contábeis

Profissionais autônomos que utilizam a própria residência como local de trabalho podem reduzir a carga tributária no Imposto de Renda 2026 ao deduzirem parte de despesas ligadas ao imóvel no cálculo mensal do Carnê-Leão. A Receita Federal autoriza o abatimento de até 20% de determinados gastos residenciais quando o espaço também é utilizado para fins profissionais, desde que sejam atendidas as exigências previstas na legislação tributária.

A possibilidade vale para contribuintes que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior e realizam a escrituração das despesas por meio do Livro Caixa, ferramenta vinculada ao sistema do Carnê-Leão.

 

Regra é prevista pela Receita Federal

De acordo com as orientações oficiais da Receita, quando o imóvel residencial também serve como ambiente de trabalho e não há como separar exatamente os gastos particulares dos profissionais, o contribuinte pode deduzir até um quinto, equivalente a 20%, de determinadas despesas relacionadas à manutenção do local.

A dedução é admitida desde que os custos sejam considerados necessários ao exercício da atividade profissional e estejam devidamente comprovados.

 

Quais despesas podem entrar no abatimento

Entre os gastos que podem ser considerados no cálculo estão:

  • Aluguel do imóvel;
  • Condomínio;
  • Contas de água;
  • Energia elétrica;
  • Taxas e impostos incidentes sobre o imóvel;
  • Despesas com telefone e internet, quando vinculadas à atividade.

Porém, vale um alerta, os valores devem guardar relação direta com o exercício profissional e não podem ser lançados de forma indiscriminada.

 

Dedução ocorre no Carnê-Leão

O benefício não funciona como restituição automática nem desconto direto no momento da declaração anual. Na prática, o abatimento reduz a base de cálculo do imposto apurado mensalmente no Carnê-Leão, sistema obrigatório para autônomos que recebem de pessoas físicas ou fontes do exterior.

Com isso, o profissional pode pagar menos imposto ao longo do ano e, dependendo do caso, ainda obter impacto positivo no ajuste anual do IRPF.

 

Comprovação é essencial para evitar problemas fiscais

Para usufruir da dedução, o contribuinte deve manter documentação que comprove os gastos informados, como:

  • Notas fiscais e recibos;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Contrato de locação, quando aplicável;
  • Registros que demonstrem o uso profissional do imóvel.

A ausência de comprovação pode resultar na desconsideração das despesas pela Receita Federal em eventual fiscalização.

 

Atenção no preenchimento evita autuações

Embora a dedução represente uma oportunidade de economia tributária, profissionais da área contábil recomendam cautela no preenchimento das informações.

Isso porque despesas incompatíveis, percentuais excessivos ou lançamentos sem respaldo documental podem gerar inconsistências e aumentar o risco de questionamentos fiscais ou retenção em malha fina.

 

Planejamento pode trazer economia ao contribuinte

Para trabalhadores autônomos, especialmente profissionais liberais que atuam em home office, o correto aproveitamento das deduções autorizadas pela Receita pode representar relevante estratégia de planejamento tributário.

Com organização financeira, documentação adequada e orientação contábil especializada, o contribuinte pode reduzir legalmente a carga tributária incidente sobre seus rendimentos e otimizar sua apuração do Imposto de Renda.

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