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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Regulamento do IBS deve passar por atualizações contínuas com participação de contribuintes

14 de abril de 2026
Contábeis

O regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), peça central da reforma tributária sobre o consumo, deve passar por revisões frequentes após sua publicação inicial. A sinalização vem da área fazendária estadual, que indica a adoção de um modelo dinâmico de construção normativa, com espaço permanente para ajustes a partir da experiência prática dos contribuintes.

A primeira versão do documento deve ser disponibilizada ainda em abril, mas não terá caráter definitivo. A proposta é que o regulamento funcione como um ponto de partida operacional, sendo continuamente aprimorado à medida que empresas e setores econômicos identifiquem dificuldades, lacunas ou oportunidades de melhoria na aplicação das regras.

A partir de maio, está prevista a abertura de um canal permanente para o recebimento de sugestões. Diferentemente de modelos tradicionais de consulta pública, a ideia é que o texto seja colocado em prática desde o início, permitindo que contribuintes testem as normas no dia a dia e encaminhem contribuições com base em situações concretas.

“Não esperem que a peça a ser entregue seja pronta e definitiva. Será uma versão beta 1, 2, 3 e, se duvidar, até 1.000”, declarou a técnica em evento realizado pelo JOTA em Brasília.

O regulamento reúne as normas infralegais do IBS, ou seja, diretrizes que orientam a aplicação das leis complementares já aprovadas sobre o tema. Como o imposto será compartilhado entre estados e municípios, o documento também deve dialogar com regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, já que ambos os tributos foram concebidos com estruturas semelhantes.

Versões preliminares do regulamento indicam a complexidade do trabalho em andamento. Um dos textos em circulação reúne centenas de artigos e apresenta divergências técnicas entre auditores e órgãos envolvidos, como o Comitê Gestor do IBS, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Parte das discussões ainda gira em torno da segurança jurídica de determinados dispositivos e da harmonização de entendimentos entre as diferentes esferas.

A construção do regulamento depende diretamente do alinhamento entre estados, municípios e União, o que tem tornado o processo mais longo e sujeito a ajustes. A atuação intensa das equipes técnicas envolvidas sugere que ainda há pontos sensíveis em aberto, além de desafios na consolidação de consensos.

Nesse cenário, o modelo de atualização contínua surge como alternativa para evitar atrasos na implementação do novo sistema tributário. A estratégia busca permitir que o IBS entre em funcionamento dentro do cronograma previsto, mesmo com a necessidade de ajustes ao longo do caminho.

A expectativa é que esse processo colaborativo contribua para um regulamento mais aderente à realidade das empresas, ainda que implique uma fase inicial de adaptação e maior interação entre contribuintes e o poder público.

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