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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Desempregado precisa declarar Imposto de Renda 2026?

14 de abril de 2026
Jornal Contábil

Nos primeiros meses do ano os brasileiros se preocupam com a declaração do Imposto de Renda, por isso, verificar as regras de quem precisa declarar, começar a separar a documentação e se planejar é muito importante a fim de evitar correria de última hora e acabar tendo dores de cabeça com o fisco.

Mesmo se você foi demitido e não conseguiu uma recolocação em 2026, não está livre de acertar as contas com o Leão. Há diversas situações que obrigam o contribuinte a entregar a declaração, mesmo que continue fora do mercado de trabalho.

Na leitura a seguir, vamos explicar as regras e tudo que é preciso para declarar o IR 2025. Acompanhe.

 

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Estão obrigados a declarar em 2025 nos seguintes casos:

  • Pessoas com rendimento tributável maior que R$ 35.584,00 em 2025.
  • Pessoas com ganho não tributável maior que R$ 200 mil em 2025 (rendimentos, saque do FGTS, seguro-desemprego e indenizações, por exemplo).
  • Pessoas que venderam bens como casa ou carro.
  • Contribuintes que compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores em 2025.
  • Donos de bens com valor acima de R$ 800 mil;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízo;
  • Pessoas que vieram morar no Brasil e terminaram o ano de 2025 aqui;
  • Pessoas que venderam um imóvel e compraram outro em um período de 180 dias, usando isenção do IR no momento da venda.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Nova isenção de R$ 5 mil vale para agora?

Existe uma confusão comum sobre a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. Embora essa medida tenha começado a valer na folha de pagamento em janeiro de 2026, ela não altera as regras da declaração deste ano.

 

Como a declaração de 2026 refere-se ao que você ganhou em 2025, as regras antigas ainda predominam. O benefício dos R$ 5 mil será sentido plenamente apenas na declaração de 2027.

 

Como declarar o saque do FGTS

Se você sacou o seu FGTS é preciso declarar da seguinte forma:

  • Localize a ficha de “Rendimentos isentos” no menu da declaração, clique em “Novo”. 
  • No “Tipo do Rendimento” escolha o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
  • Em seguida, selecione o “beneficiário”. A descrição pode ser referente ao “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, caso um dos seus dependentes tenha sacado o FGTS dele.

 

Como declarar a indenização trabalhista

Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho a título de indenização devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos”. As orientações para informar a indenização na declaração do IR 2026 são quase iguais às do FGTS.

  • Selecione a ficha de “Rendimentos Isentos”. Clique em novo e selecione o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
  • No campo CNPJ e nome da fonte pagadora, informe os dados da empresa de onde você foi demitido. Em seguida, coloque o valor total da indenização e clique em “OK”.

 

Como declarar o seguro-desemprego

  • Na ficha de “Rendimentos isentos”, clique em “Novo”. 
  • No “Tipo do Rendimento” escolha o código “26 – Outros”. 
  • Em seguida, selecione o “Tipo de beneficiário”, que pode ser o “Titular”, se foi você quem sacou o benefício, ou “Dependente”, caso um dos seus dependentes foi demitido em 2025 e recebeu o seguro.

 

Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2026?

A Receita Federal atualiza anualmente o programa usado para a declaração do imposto de renda. 

Basta entrar na página da Receita, baixar o programa e fazer a declaração. No site também está disponível a opção para a declaração pré-preenchida. Basta clicar e seguir os passos.

 

O que acontece com quem não declarar? 

Quem deixa de declarar o Imposto de Renda dentro do prazo precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O valor vai de R$ 165,74 a 20% do que a pessoa deve de imposto.

Já para quem erra na declaração ou deixa de fora informações sobre seus rendimentos (cometendo o crime de sonegação), a multa é de 150% do valor do imposto. 
 

Conclusão

Portanto, mesmo estando desempregado é preciso verificar se está dentro dos critérios de isenção de fato. Se houver dificuldade, peça a orientação de um profissional de contabilidade. O prazo de envio segue até o dia 29 de maio.

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