Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Prazo de defesa do Simples Nacional passa a ser de 20 dias úteis

14 de abril de 2026
Jornal Contábil

No início do ano, houve uma mudança muito importante com relação ao Simples Nacional: uma atualização no prazo de defesa para os casos de exclusão ou mesmo de indeferimento do Simples Nacional.

Anteriormente com prazo de 30 dias (geralmente corridos), a Receita Federal confirmou que o prazo para apresentação de defesa nos casos de exclusão ou indeferimento no Simples Nacional passa a ser contado em 20 dias úteis — e não mais em dias corridos.

A base da mudança veio através da Lei Complementar 227/2026, que alterou o processo administrativo fiscal, trazendo a mudança do prazo de 20 dias e a contagem dos dias, que agora passou a ser em dias úteis.

Antes, o que gerava duvidas sobre como contar o prazo para impugnar decisões de exclusão do Simples Nacional, ou mesmo de indeferimento, agora não é mais problema e as empresas e contadores ganham espaço para uma atuação preventiva e técnica.

 

Quando o prazo começará a contar?

Agora, com a definição de que a contagem acontecerá em dias úteis, uma dúvida continua por parte de muitos contadores: a partir de quando o prazo para defesa começa a contar?

 

 

Conforme estabelecido, o prazo começa a contar a partir da ciência eletrônica no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, ou mesmo da ciência de maneira formal registrada junto ao processo administrativo.

Logo, é fundamental ficar atento a esse marco, já que perdê-lo pode significar o indeferimento definitivo da opção ou mesmo a exclusão do regime, que claramente afetará todos os aspectos das empresas.

 

O que empresas e contadores devem fazer

Mesmo com um prazo estendido, a prioridade dos contadores e empresas deve ser a antecipação. O monitoramento diário do DTE-SN é basicamente indispensável para identificar notificações e garantir que a contagem dos 20 dias úteis seja devidamente registrada com precisão e totalmente sem surpresas.

Assim que a ciência for tomada, a coleta de documentos, tal como a análise técnica, deve ser imediata. Esse tempo extra não serve para “deixar para depois”, mas sim para ter tempo de avaliar com calma e entender se vale mais a pena a contestação da cobrança ou buscar o parcelamento, garantindo uma defesa técnica muito mais sólida.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias