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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Veja os riscos para empresas que não se anteciparem ao CNPJ Alfanumérico

15 de abril de 2026
Jornal Contábil

A Receita Federal deu início a uma das mudanças estruturais mais profundas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das últimas décadas. Com o esgotamento das combinações numéricas, o registro passará a aceitar letras, transformando o padrão tradicional em um modelo alfanumérico.

Embora a mudança pareça sutil, empresas que não adaptarem seus sistemas de gestão e bancos de dados correm o risco de enfrentar uma “paralisia operacional” sem precedentes.

 

CNPJ Alfanumérico

A partir de julho de 2026, os novos registros emitidos pela Receita Federal deixarão de ser compostos exclusivamente por números e passarão a adotar o formato alfanumérico, misturando letras e algarismos. A medida, oficializada pela Instrução Normativa 2.229/2024, busca evitar o colapso do sistema atual, que já beira o esgotamento de combinações.

Atualmente, o Brasil possui cerca de 60 milhões de registros, dos quais 21 milhões estão ativos. Com o ritmo acelerado de abertura de novas empresas, a disponibilidade de sequências numéricas reduziu drasticamente. 

A transição para o CNPJ alfanumérico resolve o problema de forma definitiva, ampliando exponencialmente a capacidade de geração de novos cadastros e garantindo a longevidade do sistema nacional, em sintonia com a modernização trazida pela Reforma Tributária.

 

 

O que muda na prática

Embora a novidade altere a composição do cadastro, a Receita Federal confirmou que a mudança não será retroativa. Isso significa que as empresas já constituídas manterão seus números atuais sem qualquer alteração. 

O país passará a conviver com dois modelos simultâneos: o numérico, para as empresas antigas, e o alfanumérico, para as novas inscrições.

O novo formato do CNPJ preservará as 14 posições atuais, mas com uma distribuição diferente. As oito primeiras posições (a raiz) e as quatro seguintes (ordem do estabelecimento) passarão a aceitar letras. Apenas os dois últimos dígitos, conhecidos como verificadores, permanecerão estritamente numéricos. Um exemplo fictício desse novo padrão seria algo como AB12C3D4/0E9F-45.

 

Riscos para quem não se adaptar

A grande preocupação de especialistas e órgãos fazendários recai sobre a compatibilidade tecnológica. A partir de 6 de julho de 2026, as regras de validação para Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) serão atualizadas em todo o país. 

A mudança impacta uma vasta gama de modelos, desde a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a de Consumidor (NFC-e) até documentos de transporte e comunicação, como o CT-e e a NFCom.

A Nota Técnica Conjunta 2025.001 reforça que milhares de sistemas, incluindo ERPs de gestão, emissores próprios e soluções de faturamento, precisarão de ajustes imediatos.

O risco para quem ignorar a atualização é alto: sistemas que hoje aceitam apenas números nos campos de preenchimento podem rejeitar as novas notas fiscais, travando operações comerciais e logísticas.

Para evitar inconsistências na integração com a SEFAZ e parceiros de negócios, as empresas devem auditar seus cadastros e softwares o quanto antes. A antecipação é o único caminho para garantir que a transição para as letras não resulte em interrupções no faturamento ou falhas críticas na validação de novos clientes e fornecedores.

Portanto, os riscos são:

  • Colapso em Sistemas Legados e Softwares
  • Impedimento na Emissão e Recepção de Notas Fiscais
  • Problemas Bancários e de Crédito (Dificuldade em abrir contas, renovar linhas de crédito ou processar folhas de pagamento)
  • Erros em Obrigações Acessórias (eSocial, EFD, DCTF)
  • Incompatibilidade com Cadastros de Fornecedores

 

Conclusão

Por fim, a transição para o CNPJ alfanumérico em julho de 2026 para as empresas, traz o desafio não apenas burocrático, mas essencialmente tecnológico. 

A atualização antecipada de sistemas de emissão fiscal e bancos de dados é o único caminho para evitar interrupções no faturamento e garantir a continuidade das operações em um mercado cada vez mais digitalizado.

Você e sua empresa estão preparados para essa mudança?

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