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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Empresa inativa ou sem faturamento precisa pagar imposto?

15 de abril de 2026
Jornal Contábil

Muitos empreendedores no país possuem empresa aberta, com a grande maioria dessas empresas operando suas atividades normalmente. No entanto, também existem milhares de CNPJs que estão atualmente inativos e sem faturamento.

Consequentemente, grande parte dos empresários que possuem uma empresa em situação de inatividade ou mesmo que esteja sem movimento acaba deixando o CNPJ ali parado, acreditando que se não há movimentação, não há imposto para pagar.

Mas, será que isso é realmente verdade? Será que ter uma empresa aberta, mas que está já há algum tempo sem faturamento, ou mesmo inativa, realmente não precisa pagar imposto? Vamos entender melhor essa situação a partir de agora!

 

Empresa sem movimento precisa pagar imposto?

Embora os empresários querem uma resposta direta para essa pergunta, o que podemos antecipar é que: depende. Isso porque, mesmo que uma empresa esteja sem faturamento, existem algumas obrigações que devem ser cumpridas.

Lembrando que uma empresa é considerada sem movimento quando não possui faturamento, não emite notas fiscais ou mesmo movimentação financeira relacionada à atividade. Mas, ainda assim, o CNPJ continua ativo e sujeito a determinadas obrigações.

 

Na maioria dos casos, as empresas sem faturamento não são obrigadas a pagar imposto sobre receita, já que consequentemente não houve atividade. Mas isso não significa que a empresa está livre de todas as obrigações.

Mesmo sem estar movimentando, algumas declarações fiscais continuam sendo obrigatórias, entre elas:

  • Declarações anuais do Simples Nacional
  • Obrigações acessórias contábeis
  • Declarações fiscais periódicas.

Consequentemente, ainda que esteja sem faturamento, algumas declarações ainda são obrigatórias, e deixar de enviar essas informações pode acabar gerando multas automáticas para o empresário.

 

Empresa inativa precisa pagar imposto?

Embora muitos achem que empresa inativa e sem faturamento é a mesma coisa, a verdade é que ambas possuem diferenças. Enquanto uma empresa sem faturamento continua ativa e pode até ter movimentações, a empresa inativa já não tem atividade operacional, financeira ou patrimonial durante todo o período.

Mas, ainda que a empresa esteja inativa, o empresário deve cumprir a burocracia vigente, o que quer dizer que também existem obrigações a serem cumpridas, como, por exemplo:

  • DCTF Inativa
  • DEFIS (se for do Simples Nacional)

 

Atenção às empresas inativas ou sem faturamento

Ainda que uma empresa esteja em situação inativa ou sem faturamento, existem obrigações a serem cumpridas, que podem gerar penalidades como a aplicação de multas para o empresário.

Enquanto a empresa não for encerrada, haverá obrigações a serem cumpridas, onde o descumprimento pode trazer multas, evitar problemas com a Receita Federal e dificultar o retorno futuro das atividades.

Se o interesse é manter o CNPJ por um longo período ou mesmo se não há previsão de retorno das atividades, é interessante que o empresário avalie o encerramento da empresa.

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