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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

IR 2026: é melhor enviar declaração incompleta ou arcar com multas?

17 de abril de 2026
Jornal Contábil

A temporada de acertos de contas com o Fisco se encerra no dia 29 de maio e muitos contribuintes se veem em um dilema comum: o que fazer quando faltam documentos ou informações de última hora? 

Entre especialistas e contadores, o consenso é quase unânime: enviar a declaração incompleta dentro do prazo costuma ser mais vantajoso do que enfrentar as penalidades e restrições impostas pela Receita Federal por atraso.

A lógica por trás dessa recomendação é evitar a incidência imediata da multa por atraso na entrega, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto total devido. Ao transmitir o documento ainda que com lacunas, o contribuinte garante o protocolo de recepção e ganha tempo para realizar a chamada declaração retificadora. 

Entretanto, essa estratégia exige cautela: após o prazo oficial, o sistema da Receita não permite mais a alteração do modelo de tributação (troca entre desconto simplificado e deduções legais). Portanto, é essencial que o envio “provisório” já ocorra no formato que o cidadão pretende manter.

 

Consequências do atraso

Perder o prazo de 29 de maio gera um efeito cascata de problemas que vão além do prejuízo financeiro imediato. A multa começa a contar já no primeiro dia de atraso, fixada em 1% ao mês sobre o imposto devido, calculada de forma proporcional. 

 

Mesmo aqueles que possuem imposto a restituir não estão livres, já que a multa mínima de R$ 165,74 é descontada diretamente do valor que o contribuinte teria a receber do governo.

Além do custo, a irregularidade pode levar ao bloqueio do CPF, o que impede a obtenção de empréstimos, renovação de passaporte, participação em concursos públicos e até a abertura de contas bancárias. 

Em um cenário de digitalização financeira, a pendência com a Receita Federal pode resultar inclusive na suspensão do uso do Pix, devido à inconsistência cadastral gerada pela falta da declaração obrigatória.

 

Retificação exige rigor para evitar a malha fina

Embora a entrega incompleta seja uma saída estratégica, ela não deve ser encarada com desleixo. O ajuste posterior deve ser feito o mais rápido possível para evitar que o contribuinte seja retido na malha fina. 

Se os dados básicos não forem corrigidos antes que a Receita inicie o processamento automático, o cidadão pode ser chamado a prestar esclarecimentos presenciais ou enfrentar multas adicionais por informações inexatas.

Para quem já perdeu o prazo, a regularização deve ser imediata. Ao transmitir a declaração em atraso, o próprio programa do IRPF 2026 gera automaticamente a Notificação de Lançamento da Multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 

O pagamento deve ser efetuado em até 30 dias para evitar novos acréscimos baseados na taxa Selic. Caso o documento de arrecadação expire, a segunda via pode ser obtida de forma simples por meio do portal e-CAC ou pelo aplicativo oficial “Meu Imposto de Renda”.

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