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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Governo define setores beneficiados por linha de crédito de R$ 15 bilhões

22 de abril de 2026
Jornal Contábil

O governo federal publicou, nesta semana, a portaria que regulamenta o acesso aos R$ 15 bilhões adicionais destinados ao Plano Brasil Soberano. 

A linha de crédito, anunciada no mês passado, amplia um mecanismo originalmente criado para mitigar os impactos das tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos, sendo agora direcionada também para socorrer empresas brasileiras afetadas pelos conflitos no Oriente Médio.

A seleção das atividades contempladas priorizou setores estratégicos para o comércio exterior e cadeias produtivas com alta vulnerabilidade externa, especialmente aquelas que registram déficit na balança comercial. 

Segundo o governo, a medida visa proteger a indústria nacional de instabilidades geopolíticas e econômicas globais.

 

Setores e critérios de elegibilidade

A lista de beneficiários abrange desde a indústria de base até tecnologias de ponta. Estão habilitados os segmentos de máquinas e equipamentos, automotivo, produtos químicos e farmacêuticos, eletrônicos, aeronáutica, têxtil e minerais críticos.

Além do recorte setorial, a portaria estabelece critérios específicos para exportadores afetados pelas barreiras tarifárias norte-americanas e para aqueles que mantêm relações comerciais com o Golfo Pérsico. Estão incluídas operações destinadas a oito países da região: Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Iraque, Irã, Kuwait e Omã.

Para acessar o crédito, a empresa deve comprovar que o faturamento com exportações para esses destinos ou produtos representou pelo menos 5% de sua receita total nos últimos 12 meses.

 

Aplicação dos recursos e taxas

As empresas beneficiadas poderão utilizar o montante para diversas finalidades operacionais e estratégicas, incluindo:

  • Reforço de capital de giro;
  • Aquisição de bens de capital e investimentos para adaptação da produção;
  • Ampliação da capacidade produtiva e adensamento de cadeias;
  • Investimentos em inovação tecnológica.

O financiamento utiliza recursos provenientes do superavit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). Embora o montante já esteja disponível, as taxas de juros que incidirão sobre os empréstimos ainda aguardam definição oficial. 

A expectativa é que o Conselho Monetário Nacional (CMN) formalize esses valores em reunião prevista para os próximos dias.

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