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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Riscos psicossociais no trabalho geram 5 mil ações na justiça e nova NR-1 impulsiona fiscalização

22 de abril de 2026
Contábeis

Os riscos psicossociais no ambiente de trabalho já motivaram mais de 5 mil ações na Justiça do Trabalho desde 2014, somando cerca de R$ 2,2 bilhões em valores discutidos. O tema ganha ainda mais relevância com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que deve entrar em vigor no próximo mês e ampliará a fiscalização sobre as empresas.

Levantamento com base em dados judiciais mostra que, mesmo antes das novas regras, o assunto já vinha sendo debatido com frequência crescente. Somente em 2025, foram registrados 635 processos — número próximo ao observado em 2017, período da reforma trabalhista. Após anos de queda, as ações voltaram a crescer a partir de 2023.

Neste ano, ao menos 11 novos casos foram protocolados antes mesmo da entrada em vigor da nova NR-1, o que indica tendência de aumento das demandas judiciais envolvendo saúde mental e condições de trabalho.

 

O que são riscos psicossociais

A atualização da NR-1 coloca no centro das discussões fatores organizacionais que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. Entre os principais pontos observados estão jornadas extensas, metas excessivas, pressão no ambiente corporativo, assédio moral, conflitos interpessoais, ausência de suporte e baixa autonomia nas funções.

Com a nova regra, a inspeção do trabalho passará a considerar esses elementos em fiscalizações, especialmente em casos de denúncia, exigindo das empresas uma postura mais ativa na identificação e gestão desses riscos.

 

Decisões e desafios na Justiça

A maior parte das ações ainda está em fase inicial de tramitação, especialmente em São Paulo. Entre os processos já julgados, predominam decisões parcialmente favoráveis aos trabalhadores, além de acordos firmados entre as partes.

Apesar do avanço das discussões, a responsabilização das empresas não é automática. A Justiça costuma exigir a comprovação de que o ambiente de trabalho contribuiu efetivamente para o adoecimento do empregado. Sem a demonstração desse vínculo, os pedidos tendem a ser rejeitados.

Casos recentes já indicam uma ampliação do olhar sobre o tema, incluindo decisões que reconhecem a obrigação das empresas de garantir não apenas segurança física, mas também condições psicológicas adequadas no ambiente laboral.

 

Empresas ainda em fase de adaptação

Apesar do avanço regulatório, muitas empresas ainda estão em estágio inicial na implementação de políticas voltadas à saúde mental. Levantamentos apontam que, embora existam iniciativas relacionadas a assédio e discriminação, ações estruturadas para lidar com estresse, sobrecarga e bem-estar psicológico ainda estão em desenvolvimento em grande parte das organizações.

A nova NR-1 deve exigir mudanças mais concretas, com necessidade de mapeamento dos riscos e adoção de medidas práticas para mitigá-los. A falta de clareza em alguns pontos da norma, no entanto, ainda gera dúvidas sobre como será a aplicação e fiscalização.

 

Impacto na saúde e no ambiente de trabalho

O crescimento dos processos acompanha o aumento dos afastamentos por transtornos mentais no país. Em 2025, foram concedidos quase 550 mil benefícios relacionados a problemas como ansiedade e depressão, um avanço de mais de 15% em relação ao ano anterior.

Embora nem todos os casos estejam diretamente ligados ao trabalho, o cenário reforça a importância de políticas corporativas voltadas à prevenção e gestão da saúde mental.

Com a nova regulamentação prestes a entrar em vigor, empresas devem acelerar a adequação às exigências para evitar autuações e reduzir riscos jurídicos, enquanto o tema ganha cada vez mais espaço nas discussões trabalhistas no país.

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