Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Valor do teto de faturamento do MEI pode dobrar ainda em 2026

28 de abril de 2026
Jornal Contábil

O limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) é um dos grandes temas em discussão no Congresso Nacional, especialmente dado a sua defasagem de praticamente 8 anos sem reajuste.

A última correção do limite de faturamento do MEI aconteceu em 2017, e entrou em vigor em 2018, quando o teto foi reajustado de R$ 60 mil, para R$ 81 mil, e desde então, embora com avanços da inflação, entre vários outros problemas, o teto dos pequenos empresários do país segue sem reajuste.

No entanto, embora estejamos vivendo esse imbróglio com relação ao futuro da categoria, que inclusive tem pedido de urgência para ser analisado na Câmara dos Deputados, o futuro do MEI pode ser muito bom.

Isso porque o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) está pedindo não somente que o teto de faturamento anual seja corrigido, como disse que o valor ideal seria atualmente de R$ 160 mil.

 

Limite de faturamento do MEI pode dobrar

Embora tenhamos várias discussões sobre qual deve ser o novo limite de faturamento da categoria, podendo ser R$ 130 mil, R$ 144 mil, entre outros valores, a verdade é que o valor real ainda não foi definido.

Com a fala do deputado Jorge Goetten, podemos observar que existem deputados que solicitam um reajuste maior do que o esperado, e caso chegue a R$ 160 mil, poderíamos ter praticamente o dobro do atual limite que hoje é de R$ 81 mil.

Enquanto a proposta continuar em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto poderá passar por diferentes alterações, que podem inclusive chegar ao limite sugerido por Goetten de R$ 160 mil.

Esse é um momento bem importante para o Microempreendedor Individual, já que estamos vendo diversos parlamentares apoiando o reajuste da categoria, e com a proposta em tramitação na Câmara, poderemos, quem sabe, ter uma vitória ainda em 2026.

 

Presidente da Câmara cria comissão especial para o limite do MEI

Nesta semana, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou a criação de uma comissão especial com o objetivo de analisar a proposta que aumenta o limite de faturamento do MEI.

O texto inicial, o Projeto de Lei Complementar 108/21, do Senado, tem como objetivo elevar o limite da categoria para R$ 130 mil de receita bruta anual. Mas, esse valor ainda pode ser alterado.

Além do reajuste do limite de faturamento anual da categoria, outra grande vantagem caso a proposta seja aprovada será a autorização para o MEI contratar até dois empregados, já que na lei atual é permitido no máximo um funcionário.

Motta indicou o deputado Goetten, que falou sobre o novo limite ideal de R$ 160 mil para a categoria, para relatar a proposta, e a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) para presidir o colegiado.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias