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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

MEI sem faturamento precisa entregar a Declaração Anual?

28 de abril de 2026
Jornal Contábil

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) já está aberto e segue até o dia 31 de maio de 2026. 

Uma dúvida comum entre os trabalhadores autônomos é se quem não registrou movimento ou faturamento no último ano precisa prestar contas. A resposta é sim: a entrega é obrigatória para todos os registros ativos, inclusive para aqueles que deram baixa no CNPJ recentemente.

 

Como declarar o “faturamento zero”

Para o MEI que não obteve rendimentos, o processo é simples, mas indispensável. Ao preencher o formulário, o empreendedor deve inserir o valor de R$ 0,00 nos campos de receitas brutas, vendas ou serviços. Além disso, é necessário informar se houve ou não a contratação de um empregado durante o período.

Vale lembrar que o limite atual de faturamento para se manter na categoria é de R$ 81 mil anuais. Caso o valor declarado ultrapasse esse teto, o microempreendedor deverá pagar tributos adicionais sobre o excedente e, dependendo do montante, migrar para um novo modelo de empresa.

 

Consequências do atraso

Ignorar o prazo pode gerar uma dor de cabeça desproporcional ao tamanho do negócio. O MEI que deixar de entregar a declaração fica em débito com a Receita Federal e está sujeito a uma multa mínima de R$ 50,00. O cálculo da penalidade é de 2% por mês de atraso, podendo chegar a 20% do total de tributos declarados.

Para quem perdeu o prazo, há um incentivo para a regularização rápida: se a multa for paga em até 30 dias após a emissão, o valor é reduzido pela metade. Em situações mais graves, a inadimplência persistente pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ.

 

Impacto nos benefícios previdenciários

Além das multas financeiras, o MEI irregular perde o acesso a direitos fundamentais do INSS. Estar com as obrigações em dia é o que garante ao trabalhador o acesso ao auxílio-doença, licença-maternidade e a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria. 

Sem a declaração, esses benefícios são suspensos, deixando o autônomo desamparado em momentos de necessidade.

A recomendação para os empreendedores é não deixar o preenchimento para a última hora, garantindo que o ano-calendário de 2025 seja encerrado sem pendências jurídicas ou financeiras.

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