Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Imposto de Renda: veja como declarar bens após o divórcio sem cair na malha fina

28 de abril de 2026
Contábeis

Durante o período de entrega do Imposto de Renda, uma das dúvidas mais recorrentes entre contribuintes diz respeito à forma correta de declarar bens após o divórcio. A partilha do patrimônio exige atenção redobrada, já que erros no preenchimento podem levar a inconsistências com a Receita Federal.

Após a formalização da separação, cada ex-cônjuge deve informar na declaração apenas os bens e valores que ficaram sob sua titularidade. A divisão do patrimônio segue, em regra, o regime de bens adotado durante o casamento. No caso mais comum, o da comunhão parcial, os bens adquiridos ao longo da união são divididos igualmente entre as partes, enquanto patrimônios anteriores ao casamento, heranças e doações não entram na partilha.

Os bens recebidos após a divisão devem ser registrados na ficha “Bens e Direitos”. Por exemplo, um imóvel que pertencia ao casal passa a ser declarado proporcionalmente por cada um, de acordo com sua parcela. Esse procedimento só deve ser realizado quando o divórcio já estiver formalizado por decisão judicial ou escritura pública. Enquanto o processo estiver em andamento, a declaração permanece como nos anos anteriores.

Outro ponto importante é o valor a ser informado. Especialistas orientam que seja mantido o valor histórico de aquisição do bem, evitando a incidência de imposto no momento da partilha. Caso o contribuinte opte por atualizar o valor, pode haver tributação sobre o ganho de capital, que deve ser apurado em programa específico da Receita Federal.

Nos casos em que o casal realizava declaração conjunta, o ex-dependente precisa declarar a sua parte dos bens também na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, justificando o acréscimo patrimonial decorrente da separação.

Bens recebidos por herança durante o casamento seguem outra regra: apesar de não sofrerem incidência de Imposto de Renda, devem ser informados como rendimentos isentos, além de estarem sujeitos ao ITCMD, tributo estadual.

 

Filhos e pensão exigem atenção

Quando há filhos envolvidos, a declaração também requer cuidado. Em situações de guarda compartilhada, é necessário que os responsáveis definam em comum acordo quem irá declarar o dependente, já que não é permitido incluí-lo em duas declarações simultaneamente.

Se houver pagamento de pensão alimentícia por determinação judicial, o valor pode ser deduzido pelo responsável que realiza o pagamento, desde que informado corretamente na ficha “Alimentandos”, com os dados do beneficiário. Já quem recebe a pensão deve declarar os valores como rendimentos isentos.

O correto preenchimento dessas informações é essencial para evitar inconsistências e garantir que a declaração esteja em conformidade com as regras da Receita Federal. Conte com o apoio de um contador nesse período para fazer sua entrega sem erros.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias