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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

IR 2026: MEIs e autônomos devem se atentar ao prazo e às novas regras

30 de abril de 2026
Jornal Contábil

O calendário do Imposto de Renda 2026 entra em sua reta final, e profissionais que atuam por conta própria precisam redobrar a atenção. Este ano, a obrigatoriedade de entrega da declaração recai sobre quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ao longo de 2025. 

O prazo para o envio do documento termina no dia 29 de maio, e a negligência pode custar caro: a multa mínima é de R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido, além de gerar restrições no CPF e dificuldades no acesso ao crédito.

A regra também abrange quem recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, operou na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou possui bens acumulados que somam mais de R$ 800 mil.

 

O labirinto tributário do MEI

Uma dúvida comum entre os Microempreendedores Individuais é a confusão entre as obrigações da empresa (CNPJ) e as da pessoa física (CPF). Contadores explicam que a entrega da declaração anual do MEI (DASN-SimeI) não isenta o profissional de declarar o Imposto de Renda como indivíduo, caso seus ganhos ultrapassem o teto estabelecido.

Para o MEI, o cálculo exige estratégia. Nem todo o faturamento bruto é tributável. A Receita Federal aplica fatias de isenção que variam conforme o setor: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para o setor de serviços. 

 

O valor que sobra dessa conta — subtraídas ainda as despesas comprovadas do negócio — é o que define se o empreendedor atingiu ou não o limite de obrigatoriedade.

 

Autônomos e o Carnê-Leão

Para quem trabalha na informalidade ou como autônomo, o cenário muda dependendo da origem do pagamento. Quando o serviço é prestado a empresas, o processo é simplificado pelo informe de rendimentos fornecido pela contratante. No entanto, quando o cliente é outra pessoa física, o profissional é obrigado a utilizar o Carnê-Leão.

Nesse sistema, o registro da renda deve ser feito mensalmente, com o imposto sendo recolhido via boleto (DARF) até o mês seguinte ao recebimento. Profissionais de transporte, como motoristas de aplicativo e caminhoneiros, possuem regras específicas de isenção que variam entre 40% e 90% da receita bruta, mas ainda assim devem manter o controle rigoroso de suas entradas para evitar o acúmulo de juros e multas na declaração anual.

 

Organização e redução de custos

A Receita Federal permite que autônomos deduzam despesas operacionais indispensáveis à sua atividade, como aluguel do escritório, contas de luz, internet e insumos. 

Para isso, o uso de um livro-caixa atualizado e a guarda de recibos são fundamentais para garantir que o contribuinte não pague mais do que o necessário de forma legal.

Com o avanço da tecnologia, a declaração pré-preenchida continua sendo a principal aliada para evitar a malha fina, importando dados bancários e de fontes pagadoras automaticamente. 

O envio pode ser feito pelo programa oficial no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou diretamente pelo portal e-CAC. Além de garantir a regularidade fiscal, estar em dia com o Leão facilita a comprovação de renda em pedidos de financiamentos e outros serviços bancários.

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