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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Contagem regressiva: penalidades da Reforma Tributária começam em agosto

05 de maio de 2026
Jornal Contábil

Estão definidos os regulamentos que definem os novos prazos para a aplicação de penalidades na Reforma Tributária.

Segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, o período de flexibilização para o descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) tem data para acabar: 1º de agosto de 2026. Até lá, o fisco manterá um caráter educativo, mas a conformidade já é exigida.

 

 

Preenchimento obrigatório e regime de transição

Embora as multas e a cobrança efetiva dos tributos só comecem a valer em agosto, o governo alerta que o preenchimento das informações já é obrigatório. 

Este regime de transição foi desenhado para que as empresas alimentem os sistemas com dados reais, testem seus processos internos e se adaptem aos novos conceitos, como a não cumulatividade plena e a segregação de informações por ente federativo. 

 

A ausência de sanções imediatas não deve ser interpretada como dispensa da obrigação, mas sim como uma janela de ajuste técnico.

 

Uso estratégico do período educativo

Os economistas recomendam que as empresas aproveitem os próximos meses para realizar uma “operação simulada”. Este intervalo é considerado valioso para identificar impactos nos preços e margens de lucro, além de ajustar os sistemas de emissão de notas fiscais e escrituração. 

A adaptação antecipada é vista como a melhor estratégia para alinhar as áreas contábil, jurídica e de tecnologia, evitando o acúmulo de erros que, a partir de agosto, poderão resultar em autuações e custos elevados de conformidade.

 

Próximos passos

O novo modelo de tributação brasileiro ainda passa por ajustes finos. De acordo com os regulamentos da CBS e do IBS, diversos aspectos operacionais ainda dependem de atos conjuntos entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. 

Essa dinâmica exige que os contribuintes mantenham uma revisão constante de seus processos e acompanhem de perto a base legislativa, garantindo que a transição para o regime sancionatório ocorra sem riscos relevantes ao caixa das empresas.

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